Pessoas físicas terão Refis
O governo vai permitir que as pessoas físicas que têm dívidas com impostos quitem seus débitos com parcelamento de longo prazo.
A exemplo do que acontece com o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), será aberta uma linha de pagamento específica para esses contribuintes.
O programa vai garantir o perdão de metade na multa por atraso no pagamento e fixará parcela mínima para mensal, de R$ 100 a R$ 200. Essas regras devem ser incluídas na medida provisória sobre o Refis, prevista para ser editada pelo governo até segunda-feira (24/03). A MP também vai definir as condições para reabertura do Refis para as empresas, em dívidas com impostos federais ou contribuições para a Previdência. As normas terminaram de ser acertadas entre o governo e oposição e dependem apenas do aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo acordo fechado na Casa Civil, as grandes empresas poderão entrar no novo Refis pagando mensalmente 1,5% de seu faturamento ou R$ 2 mil.
O pagamento terá que ser feito obrigatoriamente pelo valor maior. O prazo para quitação da dívida foi fixado em 150 meses, contra 96 meses defendido anteriormente pelo governo. Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), esse período ainda pode ser elevado para 180 meses. Rebelo disse que não houve consenso em relação ao prazo.
Para as pequenas empresas – aquelas com faturamento entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão por ano – as condições de pagamento são melhores: ou pagam 0,3% de seu faturamento ou R$ 200 por mês.
Das microempresas, faturamento abaixo de R$ 120 mil por ano, será cobrada parcela de 0,3% ou o valor de R$ 100. Nos dois casos, as empresas podem escolher o menor valor e não há prazo para quitar o saldo da dívida.