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Pequeno comércio ainda não está adequado à lei da NF-e

Guarulhos, 30 de junho de 2010

Pesquisa recente realizada pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idecon) aponta que o pequeno comércio da cidade ainda não se adequou à lei que obriga a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que entra em vigor em julho.

Pela lei, de âmbito nacional, os fabricantes, distribuidores, atacadistas e estabelecimentos comerciais devem adaptar seus sistemas para substituir a nota de papel e passar a imitir a Nota Fiscal Eletrônica aos consumidores. A fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo terá início em agosto.

O presidente do Idecon, Reginaldo Sena, comenta que a última pesquisa do instituto, realizada em abril deste ano, aponta para a omissão do direito do consumidor em solicitar a nota. “O pequeno comércio da cidade não está adequado à lei e omite este direito do consumidor”, disse Sena.

Em contrapartida, as empresas do ramo industrial cumprem a obrigatoriedade, de acordo com o acompanhamento do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) em Guarulhos. O presidente do órgão, Daniele Pestelli, afirma, “todas as empresas do ramo industrial de Guarulhos, seja de grande, pequeno e médio porte, estão dentro da lei”.

Pestelli explica que há dois anos e meio o Governo Estadual havia notificado, por meio de decretos, às indústrias quanto à necessidade da emissão da NF-e, e a partir deste período as empresas passaram a atender à lei. “O mito de que a nota serviria apenas para proporcionar ao Governo a fiscalização sobre os lucros das empresas foi desfeito e, hoje, há um ponto de vista positivo, já que a emissão colabora também para uma competição mais justa entre as empresas que estão na informalidade”, frisa Pestelli.

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica, as empresas devem aderir ao software emissor, de modelo nacional, e, para sua instalação, é necessário um processador Pentium III ou AMD K6 450 Megahertz ou superior, memória RAM de 256 Megabytes ou superior, de acordo com informação da Secretaria da Fazenda, que recomenda ainda 512 Megabytes, espaço em disco de 98 Megabytes para o Java – JRE 6 e 30 Megabytes para o Programa Emissor NF-e.

Por meio do site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/, da Secretaria da Fazenda, é possível obter mais informações sobre a lei e a fiscalização.