É importante observar, diz Mota, que a empresa será excluída Simples, se deixar de pagar as parcelas. Essa exclusão valerá a partir do ano-calendário subseqüente ao da rescisão do parcelamento. Ele informa ainda que o parcelamento não se aplica aos débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Facilidade – O parcelamento é feito por meio de processo administrativo. Por isso, é necessário comparecer à Delegacia da Receita Federal mais próxima da empresa para entrar com o pedido.
A facilidade foi instituída pela Medida Provisória nº 75/2002, de 25 de outubro, e inclui débitos relativos aos tributos e contribuições de pessoa jurídica optante pelo Simples, que não foram pagos na data do seu vencimento. Outras informações sobre parcelamento poderão ser obtidas pelo site da Receita, www.receita.fazenda.gov.br.
Roberto do Nascimento