Pequena empresa pode parcelar débitos
Pequenas e microempresas optantes pelo Simples agora podem parcelar débitos em atraso em até 60 parcelas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. O parcelamento segue as mesmas normas gerais aplicáveis aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que se refiram a débitos administrados por outros órgãos federais ou da competência de outra entidade federada, informa o gerente da área fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Weliton Ribeiro Mota.
É importante observar, diz Mota, que a empresa será excluída Simples, se deixar de pagar as parcelas. Essa exclusão valerá a partir do ano-calendário subseqüente ao da rescisão do parcelamento. Ele informa ainda que o parcelamento não se aplica aos débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Facilidade – O parcelamento é feito por meio de processo administrativo. Por isso, é necessário comparecer à Delegacia da Receita Federal mais próxima da empresa para entrar com o pedido.
A facilidade foi instituída pela Medida Provisória nº 75/2002, de 25 de outubro, e inclui débitos relativos aos tributos e contribuições de pessoa jurídica optante pelo Simples, que não foram pagos na data do seu vencimento. Outras informações sobre parcelamento poderão ser obtidas pelo site da Receita, www.receita.fazenda.gov.br.
Roberto do Nascimento