As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples (sistema simplificado de tributação), aguardam regulamentação da Receita Federal sobre como se dará o parcelamento de débitos previsto pela Medida Provisória 183/04, aprovada neste mês pelo Congresso Nacional.
Na segunda-feira (26/07) foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n° 10.925 de 2004, que prevê o parcelamento dos débitos das MPEs em até 60 meses. A assessoria da Receita informa, por sua vez, que a regulamentação realizada pelo órgão deverá ser divulgada nos próximos dias.
Pedidos de parcelamento vão até setembro
Segundo essa lei, as micro e pequenas empresas podem parcelar débitos vencidos até 30 de junho deste ano, mediante pedido feito até 30 de setembro de 2004. O débito, então, deverá ser pago no mês em que o parcelamento for solicitado, por meio de parcelas de no mínimo R$ 100 (no caso de microempresas) ou R$ 200 (para as pequenas empresas).
Outro ponto de destaque da nova legislação é que os valores deverão ser corrigidos de acordo com a taxa Selic – atualmente em 16% – acrescida de 1% ao mês.
Carolina Castro