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Para não perder as vendas

Guarulhos, 12 de julho de 2005

Há uma premissa que diz que o cliente tem sempre razão. E na maioria das vezes isso é verdade. Especialmente no que se refere a direitos ligados a produtos que ele adquire no varejo. Entretanto, muitos lojistas acabam se esquecendo disso e, na ânsia de realizar uma venda, pecam naquilo que mais atrai fregueses: o atendimento.

De acordo com Ana Alice Gasparine, assessora técnica do Procon São Paulo, embora a entidade não possua um ranking de reclamações específicas de varejo, o órgão é muito procurado por consumidores que se sentem lesados quando realizam uma compra. A começar pela vitrine.

“Além da obrigação das vitrines terem os preços expostos, os anúncios de ofertas ou promoções precisam ser em língua portuguesa”, diz a assessora. “Parece óbvio, mas muitas lojas ainda utilizam outros idiomas, geralmente o inglês, para anunciar ofertas”, complementa Ana Alice. Ela alerta que o lojista precisa ser o mais claro possível para evitar desgaste com o freguês.

Preço à vista – Ainda na vitrine, não vale expor apenas o preço do produto parcelado. É necessário que o valor para pagamento à vista também fique visível. “Cabe ao cliente decidir qual forma de pagamento ele prefere. Mas, para isso, só com as duas opções visíveis”, salienta Ana Alice.

Também é mais comum do que se pensa o consumidor levar para casa um produto com defeito. “Nesse caso, ele tem até 30 dias para voltar ao estabelecimento e exigir uma troca”, diz a assessora técnica.

Ao lojista, são três opções possíveis: substituição do produto com defeito, restituição do valor com correção monetária do período ou abatimento proporcional na troca por um similar. “Vale lembrar que cabe ao consumidor a escolha e não ao varejista”, salienta.

Propaganda enganosa – De acordo com a assessora do Procon, também é muito comum pessoas que vão até a loja porque viram um anúncio de oferta e, quando chegam lá, não tem o item ou o preço anunciado está sujeito a compra de mais de uma peça, por exemplo.

“Esse é o tipo de propaganda que induz ao erro e deve ser evitado pelos lojistas. Caso o consumidor perceba o problema, deve exigir o cumprimento forçado da oferta anunciada. Em caso de falta do produto, ele pode pedir a restituição do valor se levou outro, ou aceitar um produto equivalente”, continua Ana Alice.

Seja como for, se o lojista não cumprir essas determinações, a pessoa que se sentir lesada pode recorrer ao Procon para fazer uma reclamação ou ao próprio Poder Judiciário.
 
Patrícia Büll