Levar moeda estrangeira em espécie – e distribuída em bolsas e bolsos pelo corpo – ou pagar mais pela segurança de usar cartões, cheques de viagem e fazer saques no exterior? Eis o mais recente dilema do turista brasileiro que planeja as férias fora do País, já que os meios de pagamentos eletrônicos em moeda estrangeira estão sendo tributados em 6,38% desde o dia 28 de dezembro. Antes dessa medida do governo, só pagava esse percentual de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) o turista que utilizava o cartão de crédito no exterior. Agora, os 6,38% estão sendo cobrados na hora de carregar o cartão pré-pago, de contratar o cheque de viagem e de utilizar o cartão de débito, inclusive para sacar dinheiro fora do Brasil.
Só escapou da alta do imposto a compra da moeda em espécie – o dinheiro vivo –, cuja alíquota continua sendo de 0,38%. Com a medida, o governo espera arrecadar R$ 552 milhões por ano. Para João Medeiros, diretor da Pioneer Corretora, é como se os turistas brasileiros voltassem no tempo. “Voltamos a correr o risco de comprar dinheiro e ser assaltado na saída”, diz.
Ao turista com uma lista longa de compras e passeios, restou ter de refazer as contas e pensar em alternativas para tentar manter os planos sem mudar demais o orçamento. A ideia mais óbvia é comprar mais papel-moeda para pagar menos imposto. No entanto, especialistas recomendam que o viajante avalie como levará moeda estrangeira de acordo com o montante, considerando também a segurança.
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Proteste, recomenda a quem vai contratar a viagem de férias a fazer a maior parte dos pagamentos no Brasil. “Uma saída é tentar pagar a maioria das despesas em real, como passagem aérea, hospedagem, aluguel de automóvel e até passeios e shows”, afirma. A coordenadora diz que, mesmo sem a vantagem adicional do imposto de 0,38%, o cartão pré-pago ainda é um meio de pagamento que permite ao consumidor travar a taxa de câmbio, que é definida no momento de fazer a recarga. “Fizemos uma pesquisa que mostra que a taxa de câmbio cobrada pelos bancos na fatura do cartão de crédito pode variar até R$ 90. Pesquisamos dez faturas de cartões de crédito de seis bancos. A taxa de câmbio cobrada nas faturas depende de cada banco e, no caso do dólar, geralmente é uma média entre a taxa comercial e a de turismo. Não há um padrão”, afirma.
Outro ponto que deve ser observado pelo turista é a quantidade de moeda que ele pretende levar para o exterior. Maria Inês diz que é preciso prestar atenção ao preenchimento do formulário ainda no avião, no qual é preciso declarar o valor acima de US$ 10 mil para ingressar nos Estados Unidos (no conjunto de todos os meios de pagamento e não só em cédulas). Além disso é preciso declarar valores e bens que também levará do país, no mesmo formulário. Antes de sair do Brasil, é necessário preencher um outro formulário, da Receita Federal, caso esteja deixando o país com uma quantia de moeda estrangeira superior a R$ 10 mil (ou cerca de US$ 4 mil). O formulário pode ser preenchido eletronicamente no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/edpv.htm).
“É preciso cuidado porque um turista que não declara corretamente o valor que está levando pode ser flagrado e corre o risco de ter o dinheiro confiscado”, diz a coordenadora da Proteste.
Leia a reportagem completa no site: www.dcomercio.com.br