País é recordista em custo tributário
Um estudo feito por Aldo Vicenzo Bertolucci e Diogo Toledo do Nascimento, ambos na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP, revela um dado estarrecedor: em empresas pequenas – as mais numerosas e as que mais empregam no País – o custo de manutenção da estrutura para o pagamento de impostos chega a quase 6% do faturamento total. É muito, segundo os pesquisadores. “A administração tributária deve ser gerida com os menores custos possíveis”, dizem. “Atingido este ponto, haverá a possibilidade de reduzir o custo Brasil e aumentar a competitividade do País com benefícios ao emprego e à economia.”
O que Bertolucci e Toledo do Nascimento investigam são os chamados “Custos de Conformidade”, os recursos necessários ao cumprimento das determinações legais tributárias pelos contribuintes. Eles são altos, no Brasil, porque por muito tempo, antes que surgisse a Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo gastou mais do que arrecadou, e cobriu os rombos de caixa elevando taxas e criando novos impostos, aleatoriamente. São altos, também, porque existe uma multiplicidade absurda de normas federais, estaduais e municipais.
Campeão mundial – O resultado: o Brasil é campeão mundial neste quesito. Num congresso realizado em 1988 pela International Fiscal Association, representantes de vários países deveriam oferecer dados detalhados sobre os custos operacionais dos impostos e indicações acerca de sua origem e formas de reduzí-los. Poucos foram os que se mostraram informados a respeito do tema. Mas sabe-se que na Alemanha as empresas despendem 2,36% de seu faturamento para atender às exigências do Fisco. Empresas médias da Argentina, àquela época, não gastavam mais de 1,25% do que produziam. Na Inglaterra esses custos são de 1% e na Suécia de 0,5%. Só por essa amostra se tem um indicativo de uma razão pela qual as empresas brasileiras têm dificuldade em competir no mercado internacional. Ao gastar muito dinheiro com papelada, deixam de investir em tecnologia e seus produtos tendem a ser de qualidade inferior e preço superior aos da concorrência.
Burocracia – Aldo Bertolucci diz que o custo da burocracia no Brasil é muito elevado, que todos sentem esta carga mas que não há como escapar dela. “É preciso preencher notas, declarar impostos, manter auditores sempre a postos, recorrer contra multas nos tribunais, acompanhar as mudanças na legislação e as decisões judiciais”, explica. “Tudo isso custa dinheiro”.
Outra descoberta interessante dos pesquisadores: mesmo as empresas que dispõem de sistemas sofisticados para levantar balanços patrimoniais, demonstrações de resultado e fluxo de caixa, apurar custos fixos, margens de contribuição e custos de fabricação e distribuição, não estão preparadas para levantar somente a parte dos custos das várias áreas de sua estrutura que têm recursos voltados ao atendimento das normas tributárias. Não fazem a menor idéia de quanto dinheiro dispendem para agradar ao Leão. Os custos dos tributos podem ser classificados em três categorias: Os impostos, que representam sacrifícios de renda em troca de despesas feitas pelo poder público; os custos da distorção, ou seja, das nudanças do comportamento da economia em virtude da existência de tributos. Há algeração nos preços dos produtos e dos fatores de produção; os recursos empregados para operar o sistema tributário que poderiam ser poupados se os impostos não existissem. Estes são chamados de custos operacionais tributários e é deles que se ocupa a pesquisa dos economistas.
Sacrifício de recursos – Num país como o Brasil, é preciso considerar que uma empresa lida com normas e portarias emitidas por 27 estados e mais de 5.000 municípios. “Operar a nível nacional é uma empreitada caríssima”, diz Bertolucci. “Há um sacrifício muito grande de recursos para que se consiga atender às determinações legais”. O motor da pesquisa foi a descoberta da necessidade de se levantar elementos para que a política tributária dedique sua atenção aos custos que sua legislação acarreta à sociedade. Embora seja a primeira tentativa mais abrangente nesta área, há alguns indicadores esparsos no País.
A Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores, Anfavea, por exemplo, descobriu que a redução do número de alíquotas de IPI de treze para duas não reduziu impostos mas permitiu uma queda nos custos administrativos de toda a cadeia produtiva. “Infelizmente, há sinais inequívocos de que parte do Fisco estadual não tem o menor interesse no tema. A lei complementar 87, de 1.996, havia autorizado o crédito de ICMS dos bens do ativo imobilizado, de forma absolutamente correta, já que trata-se de um imposto não cumulativo por disposição constitucional”, diz Bertolucci. “Mas os problemas de caixa levaram os estados a editarem outra lei complementar, de número 102/00, que obriga os contribuintes a fazerem esses créditos em 48 meses”.
Eliana G. Simonetti