Notícias

Ofensa às prerrogativas do advogado poderá ser crime

Guarulhos, 22 de março de 2005

Fórum do alto tietê e seccional Guarulhos, obtém importante vitória em favor da criminalização da ofensa às prerrogativas profissionais do advogado

O Fórum das Subsecções da Região Administrativa do Alto Tietê (Arujá, Santa Isabel, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Suzano e Mogi das Cruzes) e das cidades de Guarulhos e São José dos Campos e a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, obtiveram importante vitória em favor da criminalização da ofensa às prerrogativas.
 
Os presidentes de todas as Subsecções acima citadas, reunidos no Fórum, secundando atitude da Seccional, encaminharam pedido de apresentação de projeto de lei a todos os deputados federais do Estado de São Paulo.
 
Imediatamente, a Deputada Federal Mariângela Duarte (PT/SP), apresentou o projeto que dispõe sobre a criminalização da ofensa às prerrogativas profissionais. (cf. abaixo)
 
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, considera uma grande vitória dos advogados a apresentação do Projeto de Lei 4.915, propondo a criminalização dos direitos e prerrogativas profissionais dos advogados .”Lancei a proposta da criminalização da violação às prerrogativas dos advogados em 26 de março do passado, durante a Reunião de presidentes do Conselho Federal da OAB, tendo sido acatada e incluída na Carta do Paraná, lançada ao final daquele encontro”, relembra D´Urso. Para o presidente da OAB/SP, o Estatuto da Advocacia no inciso 11, do art. 7 garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações.
 
Para o presidente do Fórum do Alto Tietê e da Subsecção de Guarulhos da OAB/SP, Airton Trevisan, a idéia de se oficiar a todos os deputados federais a partir do Fórum, com certeza, foi fundamental para o apressamento da iniciativa: “entendo que esse mesmo tipo de pressão política positiva que fizemos, deva ser feito por todas as subsecções do estado de São Paulo, reunidas ou não  em fóruns, como medida de reforço político à posição da seccional. Conclamo todos os  presidentes, que procurem verificar os projetos de lei de interesse da advocacia constantes do CD Rom distribuído durante o encontro de presidentes de Atibaia e procurem realizar esse trabalho junto aos deputados da respectiva região”. Trevisan informou ainda que muitos deputados do estado de São Paulo já o contactaram apoiando a iniciativa e o projeto, dentre eles Nelson Marquezelli – PTB/SP.
 
Portanto, é de vital importância que os advogados também se mobilizem para a aprovação desse projeto.
 
Para participar, comunique-se com o seu parlamentar. Acesse o site, http://www2.camara.gov.br/popular/falecomdeputado.html e mande um e-mail.  Pelo site da câmara é possível acompanhar, também,  o trâmite do projeto.

Veja abaixo a íntegra bem como a justificativa.
 
PROJETO DE LEI Nº  4.915 DE 2005
(Da Sra. Mariângela Duarte)
 
Define o crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado.
 
O Congresso Nacional decreta:
 
Art. 1º  Violar direito ou prerrogativa do advogado, impedindo sua atuação profissional.
Pena: detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.
 
Parágrafo único – A pena será aumentada de um sexto até a metade, se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.
 
Art. 2º  A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer admissão de advogado como assistente do Ministério Público, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei.
 
Art. 3º  O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus Presidentes, poderá requisitar à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado.
 
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICAÇÃO
 
A Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 estabelece no seu artigo 2º que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
 
O artigo 7º e incisos da citada lei prevê os direitos dos advogados e suas prerrotivas no exercício de seu ministério.
 
As prerrogativas e os direitos dos advogados consignados na norma se constituem em dever imposto a todas as autoridades – judiciárias, policiais, administrativas, legislativas – e a violação ao bem jurídico tutelado aos direitos e prerrogativas do advogado, comprometem os direitos correspondentes às liberdades individuais que legalmente lhes são confiados para o respectivo patrocínio.
 
O desrespeito aos direitos e a violação das prerrogativas do advogado impedem o ministério privado do advogado que, no exercício da profissão, presta serviço público e exerce função social. 
 
Outrossim, cumpre destacar que a proposição atende à solicitação da OAB Secção de São Paulo, das Subsecções de Mogi das Cruzes, São José dos Campos, Suzano, Guarulhos, Poá, Itaquaquecetuba, Santa Isabel, Ferraz de Vasconcelos, Arujá e São Paulo.
  
Por todo o exposto, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares, para a aprovação da presente proposição, por consubstanciar proposta de relevante interesse público.
  
Sala das Sessões,
 
Mariângela Duarte
Deputada Federal – PT/SP