O Supersimples, ainda complicado
Eleito como a grande novidade tributária do ano passado, o Simples Nacional aumentou a carga de impostos para a maioria das micros e pequenas empresas que estavam no regime anterior. Essa é avaliação de contabilistas seis meses depois da entrada em vigor do sistema que unificou o pagamento dos tributos federais, os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS), e é um dos capítulos mais importantes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Mas o chamado Supersimples ainda pode se tornar mais atrativo, caso seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 126, que está na Comissão de Finanças e Tributação na Câmara dos Deputados. Entre as mudanças sugeridas, a permissão para que micros e pequenas empresas participantes do sistema transfiram créditos do ICMS nas vendas para outras firmas.
“Foi a proposta (Simples Nacional) possível de ser aprovada. O empresário que detectar aumento da carga fiscal tem a opção de partir para o regime do lucro presumido”, rebate o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB), autor da PEC. De acordo com o parlamentar, a proposta para aperfeiçoar o sistema deverá ir a votação em plenário em fevereiro ou março, logo após o retorno dos trabalhos no Congresso.
“Já foi construída uma boa parte do acordo. Falta apenas o arremate”, informou. Entende-se por arremate o sinal verde da Receita Federal para que as mudanças sejam implementadas. Outra alteração aguardada, que consta da proposta, é a exclusão do anexo 5 da tabela do Supersimples, que possui alíquotas mais altas e tributa segmentos que antes estavam impedidos de recolher seus impostos de forma unificada. A idéia é incluir esses segmentos no anexo 3, que embute a contribuição à Previdência Social na alíquota única do Supersimples.
“Essas alterações mostram a sensibilidade do Legislativo, que reconheceu a necessidade de aperfeiçoamento do sistema”, avalia o consultor do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), em São Paulo, Júlio Durante. Para o consultor, a possibilidade de aproveitamento de créditos do ICMS, que ele considera como a mudança mais importante, vai diminuir a carga tributária das empresas participantes do regime tributário.
A votação – Além de ser mais oneroso para as empresas, o Supersimples não faz jus ao nome, na opinião dos contabilistas. “Desde a publicação da lei, em 15 de dezembro do ano passado, foram seis meses de trabalho exaustivo para pôr o regime em funcionamento”, lembra o consultor da Confirp, Welinton Motta, que ficou responsável por esmiuçar a legislação na empresa.
Como ainda é visto com desconfiança, a principal recomendação dos especialistas é fazer as contas para verificar se realmente vale a pena a adesão ao regime. Desde sua entrada em vigor, o Supersimples já arrecadou R$ 6,55 bilhões. Desse total, R$ 4,73 bilhões foram para a União, R$ 1,4 bilhão para os estados e R$ 425,12 milhões para os municípios.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, também reclama da complexidade. “As tabelas e fórmulas matemáticas e o acompanhamento mensal exigem grande esforço dos profissionais da contabilidade”, aponta. E o pior, ressalta, é que esse trabalho extra dos contabilistas não está sendo repassado para os clientes, que já reclamam da alta carga tributária.
“Infelizmente, não foi o Supersimples esperado pela sociedade”, critica.
Para o próximo ano, Chapina Alcazar recomenda aos empresários que escolheram esse regime de tributação refazer suas contas para checar se realmente o sistema traz vantagens. “A troca de sistema tributário começa em janeiro. E quem tiver aumento de carga tributária poderá migrar para os regimes de lucro real ou presumido”, explica.
Na opinião do assessor de relações institucionais do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas), Marcos Galindo, o comércio no Estado de São Paulo não obteve nenhuma vantagem tributária com o Supersimples. Ao contrário, os empresários do setor antes recolhiam uma alíquota de 3%, que passou para 4%. “O fisco estadual prometeu manter os benefícios previstos na legislação anterior, mas até o momento isso não ocorreu”, concluiu.
Adesão – Para 2008, quem quiser aderir ao Supersimples poderá fazer a opção até o dia 31 de janeiro, pelo Portal da Tributação, na página da Receita Federal na internet ( http://www.receita.fazenda.gov.b r).
As empresas já optantes só precisam fazer um





