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Novo prazo para o Super Simples

Guarulhos, 14 de agosto de 2007

O governo deverá prorrogar o prazo de adesão das empresas ao Supersimples, o novo sistema de tributação das micros e pequenas empresas que engloba tributos federais, estaduais e municipais. É o que disse o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago

Segundo ele, a prorrogação deve-se ao fato de que o Projeto de Lei Complementar número 43, que modificou as regras do Supersimples e foi aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional, permite a participação de novas empresas no sistema. Essas companhias não podem se habilitar na nova sistemática de tributação enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não sancionar o projeto de lei.

A data da provável sanção coincide com o fim do prazo de adesão, em 15 de agosto (que será agora prorrogado). Segundo o secretário-executivo, as empresas que foram beneficiadas pela nova lei e poderão aderir ao Supersimples são as que têm alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) superior a 20%, como sorvetes, cosméticos, perfumaria, higiene pessoal e fogos de artifícios.

O novo prazo não deverá ser muito elástico, porque o projeto que será sancionado prevê o pagamento da primeira parcela do Simples a partir do dia 31 de agosto, e as empresas, mesmo as beneficiadas pela nova lei complementar, terão que estar habilitadas para o cumprimento da obrigação.

Pagamentos – Os primeiros recolhimentos do Supersimples mal começaram a ser feitos e o legislativo já prepara um novo projeto de lei para tentar simplificar o regime tributário. O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) quer eliminar os anexos IV e V da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa para enquadrar todos os prestadores de serviço na tabela III. Há também a intenção de permitir a adesão ao Supersimples dos profissionais liberais, como jornalistas, engenheiros e médicos, hoje barrados do regime.

Diferente do que ocorre com os setores da indústria e do comércio, que no novo regime são tributados por tabelas específicas, os prestadores de serviços foram divididos entre três tabelas (anexos III, IV e V), de acordo com suas atividades. O problema é que grande parte dos prestadores de serviço que estavam enquadradas no extinto Simples Federal passaram a ser tributados pela tabela V do Supersimples, que tem alíquotas maiores.

Os recolhimentos do Supersimples começam a ser feitos amanhã, mas uma série de regulamentações ainda está pendente. O Comitê Gestor do novo regime de tributação precisa baixar uma resolução para definir os detalhes de como serão feitos os pagamentos pelo regime de caixa, considerado um avanço. ( *Com AE )