Novo código afeta rotina das empresas
Em vigor desde 11 de janeiro de 2003, o novo Código Civil Brasileiro afetou vários setores, entre eles o que rege as sociedades em geral. Prometendo maior transparência nos atos das empresas, algumas adaptações trouxeram dor de cabeça aos empresários, que tiveram de entrar com o pedido de modificação de seus contratos sociais até o dia 11 deste mês.
Entre as principais mudanças está a divisão das atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (prestadoras de serviço) para efeito de registro, falência e concordata.
Passam a vigorar novos tipos de sociedades: a simples, que são as formadas por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, e a empresária, quando são duas ou mais pessoas que se organizam para colocar capital e unir esforços de trabalho para a obtenção e divisão de lucro.
Agora, as empresas passam a se basear no aspecto organizacional e econômico de sua atividade.







