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Novo Código Civil muda lei do condomínio

Guarulhos, 01 de outubro de 2002

Faltando pouco mais de três meses para a entrada em vigor do novo Código Civil, as alterações previstas para as relações de condomínio estão criando polêmica no setor. Advogados, administradores e síndicos vêm participando de reuniões para discutir algumas das questões que mais devem afetar a vida de quem vive em condomínio.

A limitação da multa por atraso no pagamento da taxa a 2% do valor é, sem dúvida, o ponto mais debatido. Atualmente, o porcentual chega a 20% para quem paga o condomínio depois do vencimento. Para o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (Aabic), José Roberto Graiche, a medida vai privilegiar o mau pagador. “O pagamento da taxa é uma questão de sobrevivência do condomínio”, diz. Quando o número de inadimplentes aumenta de modo a afetar a prestação de serviços do residencial, é preciso fazer um novo rateio do valor condominial.

Segundo o professor livre docente de Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Carlos Alberto Dabus Maluf, a redução da multa será um convite para o não pagamento. “A inadimplência, que atualmente fica em torno de 12%, deve aumentar”, diz.

Ele acredita que as discussões sobre essa questão vão continuar mesmo depois da entrada em vigor do novo Código. Para o professor, os condomínios já existentes poderão continuar se baseando na lei em vigor, a 4591/64, desde que isso fique estabelecido em convenção. “Alguns condomínios antigos ainda utilizam as regras da primeira lei de condomínio do País, de 1928”, compara.

A polêmica só deve terminar quando sair a primeira decisão judicial sobre o assunto. Uma ação judicial de condomínio pode levar até sete anos, de acordo com Dabus Maluf.

Marina Pauliquevis