Várias lideranças dos corretores de seguros acham que o novo Código Civil, que entra em vigor em janeiro, tem dispositivos “draconianos”, que precisam de leitura cuidadosa, caso contrário, a categoria vai enfrentar problemas sérios mais adiante.
Um dos artigos que mais preocupam as lideranças dos corretores ultimamente é o 723, que obriga o corretor a “executar com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios”.
Mais adiante, o mesmo artigo determina que o corretor deve, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações dos valores e dos mais que possa influir “nos resultados da incumbência”. Com esse enunciado, o artigo pode complicar o corretor, à frente, caso o consumidor alegue prejuízo originado, por exemplo, no ato da venda, ocasião em que, não raro, são destacadas as vantagens do produto e minimizados ou omitidos os defeitos do produto.