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Nova lista do ISS divide opiniões

Os impactos da ampliação da lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços (ISS), prevista no projeto de lei aprovado pelo Senado na semana passada e vendida como a salvação das finanças das prefeituras, dividem os especialistas. Há quem acredite que nem todos os 5.561 municípios terão aumento da carga tributária. Se de um lado houve a ampliação do leque de serviços a serem tributados pelo imposto municipal (a relação subiu de 101 para 208), do outro, as prefeituras terão de respeitar a alíquota máxima de 5% no recolhimento do imposto.

Na prática, os municípios que estão cobrando acima deste patamar terão que adequar a legislação até o final do ano, através do envio de projetos de lei às câmaras municipais.

A Secretaria de Finanças de São Paulo ainda não fez um levantamento para avaliar qual o impacto das mudanças sobre a arrecadação. Mas já está preparando um projeto de lei para se adequar às novas regras. Com relação às alíquotas em vigor atualmente, nenhum serviço na cidade de São Paulo, com exceção dos bingos e lotéricas, recolhe mais que 5%. Além disso, a maior parte deles já são tributados por analogia. Empresas que trabalham com cremação, por exemplo, pagam o impostos municipal com a classificação de “serviços de funeral”.

Entre as cidades que correm o risco de perder arrecadação com as mudanças, Marcos Cintra cita aquelas que baixaram suas alíquotas para atrair empresas, transformando-se em verdadeiros paraísos fiscais. A lei estabelece para 23 tipos de serviços o recolhimento do imposto no município onde o serviço foi prestado, e não onde a empresa tem sede. “De certa forma, a legislação acaba com a guerra fiscal e com a confusão sobre a quem cabe (município) a arrecadação, fazendo com que muitos contribuintes sejam tributados duas vezes”, explica. Pela legislação do ISS, o imposto deve ser recolhido no local onde a empresa está sediada. Nos últimos anos, no entanto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vem reforçando o entendimento de que o recolhimento é devido no local da prestação de serviços. “O projeto esclarece de vez a situação e isso é um ponto positivo”, disse, ao acrescentar que o projeto de lei tende a reduzir o número de ações judiciais envolvendo o local da cobrança.

Contrário – Já o advogado tributarista Raul Haidar vê com preocupação este ponto do projeto de lei. De acordo com ele, a cobrança no destino vai complicar a vida das empresas que prestam serviços para diversas cidades. Neste caso, o recolhimento deverá ser feito separadamente para cada localidade, aumentando a burocracia e os custos das prestadoras de serviços. “É o caso das empresas que trabalham com programas de computador, que costumam ter clientes em todo o País”, exemplifica. Apesar disso, o advogado acredita que a cobrança no destino, no caso do ISS, será a regra a ser adotada daqui para a frente, além da sistemática da retenção, já utilizada em São Paulo para determinados tipos de serviços, em que o recolhimento fica sob a responsabilidade da empresa tomadora.

Reflexos – O tributarista também não acredita em aumento significativo na arrecadação de São Paulo por conta da ampliação da lista de serviços. “O que houve, na prática, foi um desmembramento da relação de serviços passíveis de tributação”, explica. Muitos serviços foram subdivididos em várias categorias, daí a elevação do número de itens. Numa análise rápida do texto aprovado, o advogado apontou como novidade a inclusão de serviços jornalísticos na lista. “Para este caso específico, não havia previsão de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Depois de sancionada, as assessorias de imprensa que antes não estavam recolhendo passam a pagar o imposto”, explicou.

Sílvia Pimentel

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