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Nova lei torna mais ágil processo de decretação de falências

Guarulhos, 11 de fevereiro de 2005

A nova Lei de Falências foi sancionada nesta quarta-feira (9) e entrará em vigor em 120 dias

A nova Lei de Falências, sancionada na quarta-feira (9), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vai agilizar o processo de decretação de falências, que anteriormente demorava até 20 anos. Na prática, isso criará uma dinâmica de recebimento pelos credores mais rápida. Os especialistas comemoram a conquista e consideram essa uma das mais importantes medidas do governo para reduzir as taxas de juros cobradas das empresas.

Para os consultores do Sebrae em São Paulo, Paulo Melchor e Sandra Fiorentini, a legislação beneficiará pouco os pequenos negócios, que representam 99,4% dados 5,6 milhões de empresas do País. Segundo eles, a nova lei visa a recuperação de médias e grandes.

O capítulo dedicado a um Plano de Recuperação Judicial para a Pequena Empresa exclui do plano especial de recuperação para a pequena empresa dívidas fiscais, com empregados e com instituições financeiras. “As pequenas empresas só poderão negociar as dívidas quirográficas, ou seja, que não têm preferência”, diz Melchor. Isso significa, continua, que se a pequena empresa tiver dívidas fiscais, com bancos ou funcionários, não poderá se enquadrar no capítulo especial e ficará sujeita à lei geral, que engloba médias e grandes empresas.

“E é aí que está a dificuldade. Na lei geral, o plano especial é complexo e estará sujeito à aprovação dos credores. Acredito que poucos planos serão aprovados, já que os credores irão preferir a falência e o recebimento imediato da dívida”, diz Sandra.

Mesmo com uma maior agilidade no processo de recebimento, as micro e pequenas empresas credoras também não têm vantagens, já que elas não estão no alto da pirâmide hierárquica do recebimento. “Em primeiro lugar receberão os empregados até um limite de 150 salários mínimos (hoje R$ 39 mil) cada um. Depois virão os que têm garantias reais (instituições financeiras), depois o Fisco. E por último, os outros credores, entre eles as MPEs”, informa Sandra.

A lei anterior, de 1945, completaria 60 anos em 2005. Com a nova lei, acaba a concordata preventiva, suspensiva e a continuidade dos negócios das empresas em dificuldade. Em substituição, será adotada a recuperação judicial, que ocorre sempre antes de uma possível decretação de falência. As empresas também terão um prazo de seis meses para construir um plano de recuperação. Se isso não for possível, a falência será acelerada, com a venda de pública dos ativos.

A nova Lei de Falências, agora intitulada Lei de Recuperação de Empresas, tem 200 artigos e entrará em vigor em 120 dias a contar da data de sua publicação.

Beth Matias