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Nova lei tenta poupar empresas falidas

Guarulhos, 18 de novembro de 2002

Após nove anos de tramitação, o projeto de lei que reformula a legislação de concordatas e falências está pronto para ir a plenário e só depende do sinal verde do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, para ser votado pela Câmara dos Deputados, afirma o relator do projeto, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB). O projeto tem grande chance de ser apreciado logo no início da próxima legislatura, pois, segundo o vice-líder do PT na Câmara, deputado reeleito Ricardo Berzoini, o assunto é de grande interesse do novo governo.

“Precisamos de uma nova legislação que ajude a preservar produção e empregos”, disse Berzoini. Ele afirma que a liderança da bancada ainda precisa examinar mais detidamente o substitutivo final de Biolchi e, por isso, não descarta a possibilidade de que novos ajustes sejam sugeridos na fase de plenário. Mas, quanto às diretrizes da mudança, entretanto, não há discordância, revela.

Originário de uma proposta enviada pelo governo Itamar Franco em 1993, todo o projeto está voltado justamente à preservação das unidades produtivas e dos empregos, afirma o relator. A orientação, destaca, é evidente tanto nas mudanças relativas à falência, quanto naquelas relativas à concordata. Ao contrário do que ocorre hoje, empresas cuja falência tenha sido decretada pela Justiça poderão continuar produzindo se tiverem condições para tanto. O juiz só poderá determinar o fechamento se essa for a melhor saída para preservar o valor dos ativos e bens da empresa. O objetivo é permitir que empresas falidas possam ser vendidas inteiras, produzindo e com empregados trabalhando.

O relator afirma que os processos de falência serão mais ágeis, o que, segundo ele, justifica acabar com a correção pela TR que hoje incide sobre os créditos.

O instituto da concordata, usado pelas empresas em dificuldade para suspender temporariamente o pagamento e reestruturar suas dívidas, acaba na nova legislação. No lugar, surge a figura da “Recuperação”, que pode ser judicial, se decretada pela Justiça, ou extrajudicial. As reestruturações de dívida decorrentes de processos extrajudiciais poderão ser homologadas pela Justiça, embora não dependam disso para ter validade legal e ser de cumprimento obrigatório por todos os credores.

A grande diferença do novo instrumento em relação à concordata é justamente a livre pactuação de condições de pagamento entre a empresa e seus credores. A legislação atual não dá essa liberdade, pois estabelece um cronograma rígido (40% dos débitos no final do primeiro ano e os 60% no final do segundo) para empresas em concordata.

Com a maior possibilidade de reerguimento de empresas em dificuldades financeiras e a maior agilidade das falências, os credores também saem ganhando comparativamente à legislação atual, avalia o deputado Biolchi. Por isso, acrescenta, sob o ponto de vista macroeconômico, o projeto vai contribuir para a redução dos juros e spreads bancários. Em função disso, o projeto tem o apoio do Banco Central, que ajudou na sua elaboração.