O Senado poderá ampliar o tratamento diferenciado concedido às micro e às pequenas empresas na legislação que regula as falências e institui a recuperação judicial e extrajudicial de devedores com atividade econômica regida pelas leis comerciais.
O relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Ramez Tebet, admitiu estar disposto a fazer modificações no texto aprovado na Câmara dos Deputados para atender algumas reivindicações apresentadas pela CACB (Confederação das Associações Comerciais do Brasil) e o Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Tebet destacou a importância das empresas de menor porte para a geração de emprego e renda no país. Com dados por elas apresentados, lembrou que o segmento representa 99% dos 5,57 milhões de empreendimentos formais estabelecidos no Brasil em 2001. Além disso, respondem por 41,4% da oferta de empregos, aproximando-se das grandes empresas (46%) e muito à frente das de médio porte (12%).
O relator disse que o pedido da CACB para ajuste do pagamento do passivo trabalhista à capacidade de a empresa saldar os seus compromissos nos processos de recuperação judicial e extrajudicial é uma proposta óbvia, que já está contemplada no projeto de lei. Mas salientou que vai analisar com atenção especial a reivindicação das associações comerciais, de aumentar o prazo de pagamento dos débitos de 36 meses para 60 meses nos processos de recuperação judicial.
Fraudes
Tebet voltou a defender o agravamento das penas quando forem comprovadas fraudes nos processos falimentares. Há casos como o de apropriação indébita da contribuição previdenciária e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), tratados no Código Penal, que poderão estar previstos na nova Lei de Falências com punições agravadas.