ACE-Guarulhos

Nova lei de ISS onera multinacionais

Os tributaristas que já começaram a se debruçar sobre o texto da nova lei complementar sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS) aprovada pelo Senado nasemana passada, detectaram uma tributação a mais que deve atingir principalmente os serviços prestados entre as empresas de grupos multinacionais.

Ao estabelecer que o ISS passa a incidir sobre “o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País”, o texto da nova lei passa a permitir a tributação na importação de serviços. Para o advogado Ericson Amaral, isso deve criar uma tributação adicional de até 5% sobre os contratos assinados entre empresas para fornecimento de consultoria ou assistência técnica.

“Esse tipo de contrato é muito comum nos grupos multinacionais, nos quais a matriz fornece serviços para as demais empresas. Os valores remetidos pelas empresas brasileiras são inclusive discriminados como pagamento por prestação de serviços”, diz Amaral. Ele lembra que a nova tributação deve alcançar também os contratos de prestação de serviço com transferência de tecnologia, que possuem registros no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e no Banco Central. “Em todos os casos, poderão passar a ser tributados os serviços que estiverem elencados como sujeitos ao ISS pela legislação.”

Para Amaral, a nova previsão deve contribuir para aumentar ainda mais a carga tributária sobre esses contratos de prestação de serviço. Ele lembra que hoje eles já pagam Imposto de Renda na fonte de 15%, além da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Marta Watanabe

Sair da versão mobile