Nova declaração aumenta controle do Fisco paulista
As micro e pequenas empresas do Estado de São Paulo que usufruem do sistema de tributação simplificado, o Simples paulista, têm que ficar atentas se quiserem manter o benefício. O governo estadual criou um documento para que essas empresas informem seus rendimentos à Receita Estadual e Federal: a Declaração do Simples Paulista. O novo prazo de entrega termina daqui 28 dias e as empresas que não fizerem a declaração serão excluídas do Simples.
Esse novo documento vai aumentar o controle da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – e, portanto, da Receita Federal, que recebe essas informações – sobre as micro e pequenas empresas, que serão mais fiscalizadas e terão mais dificuldades para sonegar.
Conseqüentemente, com mais fiscalização e a possível diminuição das empresas atendidas pelo Simples, a arrecadação estadual poderá aumentar. Esse é um dos objetivos do Fisco paulista, visto que como não há condições favoráveis para um aumento dos impostos estaduais e a arrecadação paulista já é muito prejudicada pela crescente criação de tributos exclusivamente federais, a Fazenda tem investido em modernização para potencializar a fiscalização.
Segundo o coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, Clóvis Panzarini, existem 450 mil empresas benficiadas pelo Simples em São Paulo. “Isso é metade das empresas do Estado, sendo que 400 mil são microempresas, que são isentas”.
Ele esclarece que a Declaração do Simples Paulista substitui a antiga Declaração de Participação nos Índices dos Municípios – Microempresas (DIPAM-ME), feita manualmente.
Panzarini admite que o novo documento deve potencializar a fiscalização sobre as micro e pequenas empresas. “A nova declaração facilita a fiscalização, diminui a sonegação e as irregularidades”, diz. Ele tranquiliza as empresas e diz que a nova declaração “é apenas uma forma mais fácil de preencher um documento velho”, mas reconhece que será um meio do Fisco aproximar-se das micro e pequenas empresas. “Com uma base de dados mais perfeita a fiscalização é mais eficiente porque facilita a localização do sonegador”. O secretário da Fazenda do Estado, Fernando Dall?Acqua reforça: “Quem não declarar até 30 de abril será excluído do regime”. Para ele, o documento não é uma manobra para aumentar a fiscalização – e, assim, a arrecadação -, mas sim mais uma medida de modernização da administração tributária estadual.
Priscilla Negrão