Nota Fiscal a la Carte
Desde o dia 1º de outubro, no Estado de São Paulo, os restaurantes estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Paulista, que integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. O documento fiscal é o mesmo usado atualmente. O que mudou foi apenas a obrigatoriedade de registrar o CPF, no caso de pessoa física, ou o CNPJ, para pessoas jurídicas, do comprador do produto ou serviço tributado pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Mas, na prática, cria-se um instrumento a mais de controle da arrecadação.
Com a identificação do consumidor, o governo devolve 30% do ICMS recolhido sobre o valor da transação. Os créditos, como são conhecidos, poderão ser utilizados para abater o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) creditados em conta corrente, poupança, cartão de crédito ou repassados para terceiros.
A nova exigência aumentará o controle da arrecadação de imposto pelo Estado.
“O hábito de solicitar e emitir a nota fiscal precisa ser incorporado no dia-a-dia do consumidor e do comerciante”, diz o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Mauro Ricardo Costa.
Até quinta-feira, 11 de outubro, 7,3 mil restaurantes haviam se cadastrado na Sefaz-SP para começarem a emitir a nota com a identificação dos consumidores. O Governo de São Paulo, que pretende implementar o projeto em todo Estado até maio de 2008, prevê que 750 mil estabelecimentos estejam emitindo o documento.
Padarias, bares e lanchonetes serão os próximos setores a cumprirem a exigência.
Na opinião do diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a Sefaz-SP poderia dar um prazo maior para o comércio se adaptar à nova obrigação. “O Natal está próximo, o movimento vai aumentar e alguns segmentos terão dificuldade para se adaptar”, afirma, ao defender a vigência da norma a partir de janeiro do próximo ano.







