As multas estão chegando com a operação “Nota Fiscal Paulista”, do Programa de Cidadania Fiscal, do governo do Estado de São Paulo. E os pequenos empreendedores pedem socorro à Frente Parlamentar do Microempreendedor, da Assembléia Legislativa. “A Frente poderia muito bem ajudar a melhorar a Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007 que prevê multas de R$ 1.488”, reclama José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
As multas estão sufocando os pequenos empreendedores e podem empurrar muitas empresas para a informalidade, ao contrário do que pretendia o projeto da administração paulista. Para Chapina, o governo está exercendo pressão psicológica muito grande para que a sociedade exija a NFP. “Se o consumidor procura seu crédito na página da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e não acha, faz denúncia à ouvidoria.”
Essas denúncias estão gerando autuação imediata, sem que haja qualquer ação preventiva ou orientadora por parte da Sefaz, como prevê a lei, adverte Alcazar: “A lei não obriga, por exemplo, emissão de nota por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para quem fatura até R$ 120 mil por ano.” Mesmo assim “o pequeno comerciante tem que entrar na página da Fazenda e declarar item por item tudo o que vendeu, com enorme carga burocrática.”
Quando o informe não é feito a tempo, o comerciante recebe auto de infração de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), no valor de R$ 1.488,00 por documento. As queixas chegam todos os dias ao Sescon. Uma delas é ilustrativa: uma lanchonete foi multada em R$ 35 mil apenas por não ter conseguido transmitir 23 notas fiscais, entre R$ 9 e R$ 10.
O Sindicato assegura que basta um erro na digitação para o comerciante ser punido com multa e o empreendedor legal ser taxado de sonegador: “Então é sonegador quem registra todas as transações de compra e venda, que gera empregos e impostos? A não ser que sejam sonegadores com todos os impostos pagos”, disse o representante.
Chapina explica: pelo tamanho da burocracia e dos custos que envolvem essas obrigações, não é tarefa fácil para o pequeno empreendedor digitar todas as notas no prazo. “Existem também dificuldades técnicas que acabam sendo punidas pela ponta da caneta.” Alguns setores são mais prejudicados, como o comércio de perfumaria e cosméticos. Eles emitem nota fiscal na venda feita de porta em porta, e ficam obrigados a digitar todas as notas depois, item por item, com um custo enorme.
Além disso, argumenta Chapina Alcazar, as multas são “desproporcionais” e chegam sem notificação. “É preciso esclarecer à sociedade que a aquisição de alguns produtos não geram crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, esclarece. É o caso daqueles incluídos na lei de substituição tributária, como perfumes, alguns alimentos e bebidas. “Mesmo nesses casos, o consumidor denuncia quando não encontra seu crédito.” Para o presidente do Sescon, a Sefaz precisa ser mais cuidadosa na sua relação com o empreendedor legalizado.
E Chapina prevê: “Se essa situação está ocorrendo com a NFP, imagine quando entrar em vigor, a partir de 2009, o Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED).”
Guarulhos – Com objetivo de saber se seus associados também estão sendo notificados pela operação “NFP”, a Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos está disponibilizando o e-mail, falecom@aceguarulhos.com.br, para que os empreendedores comuniquem a entidade sobre a sua situação. Outras, por meio da Central de Relacionamento: (11) 2137-9333.