A fase de implantação da Nota Fiscal Paulista (NFP) termina este mês, quando os segmentos do varejo que ainda não emitiam pela nova legislação passam a ser obrigados a se adequar. Nessa última leva entram lojas de departamentos, tecidos e calçados, entre outros ( veja lista no quadro à direita ). Os números da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) mostram que, até a última quarta-feira, dia 30 de abril, 231.640 estabelecimentos comerciais estavam cadastrados no programa da NFP e que 165.693.507 notas haviam sido registradas.
Desde outubro de 2007, o varejo paulista tenta se enquadrar ao novo modelo. Ao longo desse processo, uma série de críticas, tanto de comerciantes quanto de consumidores, vem sendo feita. O comércio enfrenta dificuldade para enviar eletronicamente à Sefaz-SP o relatório mensal com informações das notas emitidas. “Está complicado conseguir formatar o arquivo digital da maneira como a Fazenda quer”, diz André Meguerditch, gerente da rede Clovis Calçados, que começa a emitir a NFP neste mês.
O comerciante que não cumprir a legislação fica sujeito à multa de R$ 1.423 por documento fiscal não emitido ou não registrado. Fiscais da Fundação Procon fazem periodicamente fiscalizações no varejo paulista para averiguar se os lojistas cumprem o que pede o programa da NFP.
Já os consumidores reclamam do pequeno crédito obtido, mesmo fazendo grandes compras. O problema é que o estado gradualmente inclui produtos no regime de substituição tributária, o que impede que a compra desses itens gere créditos. No regime de substituição, o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é antecipado pela indústria. Assim, estando o varejo livre do recolhimento, ele não pode gerar o benefício ao consumidor.
Desde março, por exemplo, produtos de perfumaria, limpeza, higiene pessoal e medicamentos foram incluídos no regime de substituição tributária. Agora em maio, o governo do estado prevê a inclusão de alimentos nesse sistema. Dessa forma, não há crédito para o consumidor que comprar esses produtos em supermercados, farmácias ou outro varejo que os venda.
A Nota Fiscal Paulista prevê a devolução aos consumidores, na forma de créditos, de 30% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos. Os créditos poderão ser trocados por descontos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre outros benefícios.