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NF-e: consulta no Cadesp é relevante

Passa a ser de extrema importância que o emitente da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) – o fabricante/fornecedor – consulte a situação em que o destinatário do documento fiscal – o comprador – se encontra no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de São Paulo, o chamado Cadesp. A partir de abril, a Secretaria estadual da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) recusará a nota fiscal eletrônica de emitentes que venderem para destinatários com inscrição suspensa, inativa, nula ou baixada no cadastro, salvo algumas exceções.

Exceções – As exceções são as seguintes: quando o destinatário constar com a inscrição suspensa no Cadesp pelo fato de existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão de se estar aguardando registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Outra exceção se configura quando a inscrição do destinatário constar como baixada por ter havido encerramento da inscrição cadastral no Estado de São Paulo devido ao enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única.

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