A cobrança poderá ser instituída por lei municipal e incluída na conta mensal de energia elétrica encaminhada aos consumidores.
O presidente do Senado, Ramez Tebet (PMDB-MS), marcou a votação do segundo turno para o dia 12. A proposta é do senador Álvaro Dias (PDT-PR).
A mudança constitucional vai atender a uma antiga reivindicação dos municípios para custear as despesas com iluminação pública e deve resolver um impasse legal, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia considerado inconstitucional a instituição de uma taxa para arrecadar esses recursos.
A decisão do Supremo foi tomada em uma ação movida por órgãos de defesa do consumidor contra leis municipais que já vigoravam antes da vigência da Constituição de 1988.
Um “drible” no nome
De acordo com a sentença do STF, a iluminação pública não é um serviço público divisível pelos números de beneficiados – como determina a lei para o caso de instituição de taxas. Para contornar esse problema, a emenda aprovada ontem faz uma alteração na nomenclatura ao criar uma “contribuição” – e não uma taxa como estava planejado inicialmente -, permitindo que as prefeituras arrecadem os recursos para pagar as concessionárias de energia elétrica.
O assunto vem sendo discutido há muito tempo no Congresso. No ano passado, uma proposta idêntica chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados, mas por falta de apenas um voto – foram dados apenas 48 favoráveis – o Senado não conseguiu aprová-la.
Em virtude da pressão dos prefeitos, uma nova proposta foi elaborada e, ontem, 63 senadores votaram favoravelmente a ela. Se for confirmada na votação do segundo turno, a proposta seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
Apoio quase total
A iniciativa teve o apoio de todos os partidos. O líder do governo, senador Romero Jucá (PSDB-RR), lembrou que muitos municípios já cobram a taxa e é preciso regularizar a situação.
O senador Ademir Andrade (PSB-PA), por sua vez, disse que muitos municípios hesitam em fazer a cobrança por considerá-la inconstitucional.