Na surdina, SP retoma tributo
Uma norma publicada pelo governo paulista no final de agosto está tirando o sono dos micros e pequenos empresários que compram mercadorias em outros estados e pagam seus impostos pelo Simples Nacional, conhecido como Supersimples. O decreto nº 52.104 estabelece para as transações realizadas fora de São Paulo, com contribuintes que também são optantes do Simples, a cobrança de diferenciais de alíquotas entre 10,75% a 23,75% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor da compra
De acordo com o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta, a cobrança deixou de vigorar em junho, com a extinção do Simples Paulista. “Os contribuintes não esperavam que fosse retomada pelo governo e, o mais grave, por meio de decreto, o que pode ser questionado”, diz o consultor.
Além de aumentar a carga tributária de empresários nessa situação, contabilistas e advogados criticam o fato de o decreto governamental ter sido publicado um dia antes do final do prazo para as optantes do Simples Nacional pedirem a exclusão do sistema.
Desde a publicação da norma no Diário Oficial, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) vem recebendo, em média, 15 ligações por dia de contribuintes que reclamam do aumento da carga tributária. De acordo com o diretor de relações institucionais, Marcos Galindo, a entidade encaminhou ofício ao governador paulista, José Serra, pedindo a restituição dos benefícios usufruídos pelos pequenos empresários no regime do Simples Paulista, que vigorava antes do Simples Nacional. “Na prática, com esse aumento de imposto, o governo quer forçar a realização de transações dentro do estado paulista” , diz Galindo.
No ofício, o Sindilojas reivindica também o retorno da isenção do ICMS para as empresas com faturamento anual até R$ 240 mil, como estava previsto no Simples Paulista. Depois da entrada em vigor do Supersimples, que engloba impostos federais, estaduais e municipais, essas empresas passaram a pagar 1,25% de ICMS.
A King Contabilidade também vem recebendo reclamações de clientes que compram mercadorias em outros estados para revenda na capital. “Esse aumento fatalmente será repassado para o consumidor final”, prevê a encarregada do departamento fiscal, Josefina do Nascimento Pinto. “Muitas empresas que optaram pelo sistema não contavam com esse diferencial de alíquotas”, explica.
Se o governo não voltar atrás, ela acredita que um número expressivo de empresários deixará o novo regime de tributação a partir de janeiro. “Isso se conseguirem manter suas atividades depois desse aumento”, completa.
O proprietário da loja de calçados Kundalini, Rubens Waksman, fez os cálculos do impacto da medida em seu caixa. Sobre as compras de calçados realizadas em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, de fornecedor enquadrado no Simples Nacional, ele vai passar a recolher 16,75%. O comerciante também reclama do fato de não poder se creditar do tributo. E o recolhimento do diferencial de alíquota é retroativo a julho, impactando ainda mais o caixa das empresas. “Negocio com meus fornecedores o pagamento à vista para obter um bom desconto e vem o governo me cobrar 16%”, reclama Waksman.