Dois meses depois de alterar o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), a Receita Federal colocou à disposição em seu site (www.receita.fazenda.gov.br) o novo programa para o preenchimento do documento, que agora engloba as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre importação de bens e serviços. A declaração deve ser apresentada até o próximo dia 29 pelas empresas que apuram as contribuições no regime de incidência não-cumulativa. As novas regras estão na Instrução Normativa nº 453, de 30 de setembro, publicada nesta segunda-feira, 04, no Diário Oficial da União.
O consultor Alessandro D'Andrea, da Wap Consultoria Tributária, lembra que o prazo inicial de entrega era 30 de julho. Mas uma Instrução Normativa (nº 437), editada no dia 28 de julho, alterou os procedimentos e prorrogou o prazo para o dia 29 de outubro. “Aguardaram o último dia útil do mês para publicarem a norma, sendo que muitas empresas já haviam entregue o Dacon. Agora, terão de preencher uma nova declaração”, diz o consultor, que volta a criticar o atraso do Fisco em lançar o programa. “Causa intranquilidade para os contribuintes e fazem com que sua atividades sejam prejudicadas em virtude de correrias ocasionadas no momento de entrega da declaração.”
O Dacon deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre-calendário de referência. Em relação ao segundo e terceiro trimestres de 2004, o documento deve ser entregue até o próximo dia 29.
O contribuinte que deixar de apresentar a declaração ou entregá-la após o prazo estará sujeito à multa de R$ 5 mil por mês-calendário. Para quem apresentá-la com incorreções ou omissões, a multa é de 5% sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, sendo o valor mínimo de R$ 100.
Estão dispensadas da entrega as empresas inativas, as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, as optantes pelo Simples, os templos religiosos, instituições de educação e assistência social, sindicatos, federações e confederações e fundações privadas e públicas.
Sílvia Pimentel