Apesar de faltar pouco mais de dois meses para as empresas adaptarem seus contratos sociais ao novo Código Civil, o número de empreendimentos que já promoveu as modificações necessárias ainda é baixo. Dos dois milhões de empresas ativas do Estado de São Paulo, apenas 400 mil realizaram algum tipo de adaptação ao código. Ainda, assim, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) estima que somente a metade das sociedades tenha se adaptado integralmente à nova legislação.
O advogado Alexandre de Freitas Cacciacarro, afirma que o tempo de espera nas filas na Jucesp já chega a duas horas e meia. Segundo ele, muitas empresas deixaram para fazer as alterações agora, pois imaginavam que alguns projetos de lei que propõem mudanças no novo Código Civil poderiam ser aprovados ainda neste ano. “Algumas não fizeram por contenção de despesas mesmo”, diz.
O presidente da junta comercial paulista alerta para a necessidade das empresas realizarem as adaptações até 11 de janeiro de 2004. Segundo ele, ao deixar de promover as alterações, a sociedade será considerada irregular. Desta forma, ela perde a condição de limitada, o que na prática significa que os sócios poderão responder com bens pessoais por possíveis cobranças judiciais de credores da empresa. Na situação regular, os bens dos sócios não podem ser atingidos, somente o patrimônio da empresa, restringido ao valor de seu capital social.
A advogada Tânia Liberman, afirma que as empresas terão que verificar em qual tipo de sociedade se enquadram na nova legislação. Antes da modificação do código, existiam as sociedades civis – que englobavam as prestadoras de serviço – e as comerciais. A partir da nova lei, as duas classificações foram substituídas pelas sociedades simples – na qual se enquadram as atividades científicas, artísticas e intelectuais (profissionais liberais) – e a empresarial, que reúne as prestadoras de serviço, as atividades comercial e industrial. Segundo a advogada, as empresas enquadradas nas sociedades simples poderão continuar a ser registradas somente nos cartórios. Já as prestadoras de serviços que fugirem ao perfil das sociedade simples terão que registrar seus contratos sociais nas juntas comerciais.
O código também estabeleceu a necessidade de as limitadas terem no nome a atividade principal, o que significa que muitas teriam que mudar de nome. A advogada Beatriz Zancaner Costa, diz que essa questão ainda não está clara e que a maioria das empresas não tem realizado a alteração. “As empresas formadas antes do novo código têm o direito adquirido, então, não precisam mudar de nome”, diz. Segundo ela, a Jucesp também tem aplicado esse entendimento.
As sociedades com menos de dez sócios também devem estar atentas para a definição em contrato das regras para a convocação de reuniões. Segundo a advogada Flávia Ferraz, as regras de convocação para essas sociedades são mais simples, mas devem estar no contrato. “Caso contrário será aplicado o sistema previsto no código, que é mais oneroso, pois as estruturas das assembléias são mais complexas”, diz.
Zínia Baeta