As declarações pela Internet, online e por telefone (0300-780300) deverão ser transmitidas até as 20 horas do dia 30. A entrega dos disquetes no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal e dos formulários nas agências dos Correios deverá ser feita até o dia 30, no horário de funcionamento dessas instituições. Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido.
A declaração de IR deve ser feita por todas as pessoas físicas que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 10,8 mil; tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados só na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; teve a propriedade ou a posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor acima de R$ 80 mil; participaram de empresas, como titular de firma individual ou sócio.
Vale lembrar ainda que a pessoa física que não apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, por estar isento, deverá entregar a Declaração Anual de Isento (DAI) no período que vai de agosto a novembro de cada ano.
As normas para a declaração do IR deste ano são basicamente as mesmas do ano passado. Mas existem algumas mudanças.
Foi adotada uma tabela com códigos de todos os países, para que o declarante indique onde estão localizados seus bens, como imóvel e aplicação financeira, entre outros. O código do Brasil é 001. Os números que definem a natureza da ocupação do contribuinte foram ampliados de 10 para 21. Os códigos das profissões também sofreram algumas modificações.
A dedução com gastos em plano de previdência privada pode ser estendida às despesas com previdência de dependentes, limitada a 12% da renda bruta do declarante.
No formulário simplificado, todas as fontes pagadoras devem ser especificadas. Como existem apenas quatro linhas no formulário impresso, quem tiver recebido renda de mais de quatro pessoas jurídicas deverá anexar uma folha à declaração com as informações sobre os rendimentos recebidos das demais pessoas jurídicas, explica Luís Monteiro, auditor da Receita Federal.
Se houver rendimentos obtidos de pessoa física, como aluguel residencial e pensão alimentícia, bastará somá-los aos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e informar no item Total de Rendimentos Tributáveis.
Cássia Carolinda