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Não entregou a declaração do IR?

Se você deixou para fazer na última hora sua declaração de Imposto de Renda e não conseguiu enviá-la, tente ficar em dia com o Leão o mais rápido possível.

Quem atrasou a entrega será obrigado a pagar uma multa de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto devido. Portanto, quanto mais o contribuinte demorar para enviar sua declaração, mais salgada vai ficando a conta com a Receita.

Além disso, o contribuinte que não estiver em dia com a Receita estará sujeito à fiscalização da Secretaria da Receita Federal e às respectivas conseqüências administrativas (em caso de contribuinte funcionário público, por exemplo, penalidades como suspensão), cíveis (por exemplo, execução fiscal) e penais (por exemplo, crime de sonegação).

As formas de entrega da declaração são as mesmas que estavam vigentes até 30 de abril: pela Internet, pelo Receitafone (0300-78-0300), disquete ou CD ROM e com formulários de papel. Os programas continuam disponíveis no site da Receita Federal.

Correção de dados da sua declaração

O contribuinte que entregou a declaração com algum erro nos dados pode ficar tranquilo. É possível corrigir seus dados pela retificadora, que deve ser entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal, pela Internet, pelo sistema online ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior. O direito de se retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados, acaba em 5 anos e não tem custo adicional.

Vale lembrar que não é permitida a troca de modelo de envio de declaração ao se fazer a retificação. Isso quer dizer que quem fez pela forma simplificada terá de retificar pela simplificada. Ao fazer a correção dos dados, é necessário marcar na declaração que se trata de uma retificadora.

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