Empresas com mais de 100 funcionários devem reservar vagas para portadores de deficiência
As empresas com mais de 100 funcionários que não contratarem portadores de deficiência, conforme determina a Lei nº 8.213/91, poderão agora pagar multa de até R$ 63,6 mil. A sanção está na Portaria nº 1.199, publicada recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O valor mínimo da multa é de R$ 636,17 por vaga não preenchida. Ao resultado obtido deve ser acrescido percentual de até 50%, dependendo do porte da empresa. O valor total, no entanto, não deve ultrapassar a R$ 63,6 mil.
O consultor André Monteiro Kapritchkosf, esclarece que para evitar problemas com a fiscalização, as empresas que empregam mais de 100 funcionários devem observar com frequência em seu quadro funcional a proporção de vagas que devem ser reservadas a portadores de deficiências. “Isso significa que a dispensa do trabalhador com deficiência só poderá ocorrer após a contratação de substituto em condição semelhante”, explica.
O preenchimento das vagas, de acordo com a legislação, deve seguir a seguinte proporção: de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4% e acima de 1001, 5%.
A Lei nº 8.213 é antiga, foi promulgada em 1991, mas não estabelecia parâmetros para cobrar multas das empresas. “Até então, os empregadores que não cumpriam a determinação eram apenas chamados para se explicarem e assinarem um termo de compromisso que estabelecia um prazo para adequação”, explica a procuradora do trabalho de São Paulo, Adélia Augusto Domingues. A procuradora elogiou a medida, pois acredita que a única forma de obrigar as empresas a cumprirem a legislação. “Infelizmente, no Brasil, muitas leis só começam a ser cumpridas depois da imposição de penalidades”, diz.
Sílvia Pimentel