Multa de até R$ 63,6 mil para quem não empregar deficiente
Empresas com mais de 100 funcionários devem reservar vagas para portadores de deficiência
As empresas com mais de 100 funcionários que não contratarem portadores de deficiência, conforme determina a Lei nº 8.213/91, poderão agora pagar multa de até R$ 63,6 mil. A sanção está na Portaria nº 1.199, publicada recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O valor mínimo da multa é de R$ 636,17 por vaga não preenchida. Ao resultado obtido deve ser acrescido percentual de até 50%, dependendo do porte da empresa. O valor total, no entanto, não deve ultrapassar a R$ 63,6 mil.
O consultor André Monteiro Kapritchkosf, esclarece que para evitar problemas com a fiscalização, as empresas que empregam mais de 100 funcionários devem observar com frequência em seu quadro funcional a proporção de vagas que devem ser reservadas a portadores de deficiências. “Isso significa que a dispensa do trabalhador com deficiência só poderá ocorrer após a contratação de substituto em condição semelhante”, explica.
O preenchimento das vagas, de acordo com a legislação, deve seguir a seguinte proporção: de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4% e acima de 1001, 5%.
A Lei nº 8.213 é antiga, foi promulgada em 1991, mas não estabelecia parâmetros para cobrar multas das empresas. “Até então, os empregadores que não cumpriam a determinação eram apenas chamados para se explicarem e assinarem um termo de compromisso que estabelecia um prazo para adequação”, explica a procuradora do trabalho de São Paulo, Adélia Augusto Domingues. A procuradora elogiou a medida, pois acredita que a única forma de obrigar as empresas a cumprirem a legislação. “Infelizmente, no Brasil, muitas leis só começam a ser cumpridas depois da imposição de penalidades”, diz.
Sílvia Pimentel