As empresas podem ser cobradas duas vezes para pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS). Com as mudanças seguidas no tributo, cidades podem ser “tentadas” a cobrar indevidamente das empresas.
Uma decisão da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada recentemente, vai dar mais fôlego à guerra entre as cidades – e mais prejuízo para as empresas.
De acordo com o tributarista Pedro Gonçalves, o imposto é regulado pelo decreto-lei 406, de 1968, que tem força de lei complementar.
Esse decreto determina que o ISS deve ser pago no município onde a empresa tem domicílio fiscal. No entanto, há alguns anos uma decisão do STJ determinou que o ISS deve ser pago no município onde o serviço é prestado. A decisão abriu jurisprudência e uma enxurrada de ações invadiu os tribunais.
Novas mudanças
No entanto, uma decisão recente, de outubro de 2002, pode ser o início do fim dessa disputa. A nova decisão do STJ determina que o ISS deve ser pago no município onde o serviço foi realmente executado.
A decisão beneficia principalmente as empresas prestadores de serviços com atuação em diversos municípios.
Para Gonçalves, a jurisprudência que existia “dava a impressão de que o ISS seria pago no município onde se localizava o tomador do serviço”.
Com a nova decisão do STJ, “ficou claro que o ISS é devido no local da prestação material, física, do serviço”, diz o tributarista. Ele acredita que as empresas de limpeza, vigilância e outras que prestam serviços no estabelecimento do tomador serão beneficiadas pela decisão.
Para as empresas de São Paulo, desde o dia 1º de janeiro está valendo a nova lei do ISS, que determina: para cerca de 15 setores o imposto deve ser recolhido pelo tomador.
Assim, se uma empresa de outro município presta serviços para São Paulo, ela paga ISS na capital, pois ele será descontado pelo tomador, e na sua cidade.”Esse grupo fica de fora dessa discussão”, diz Gonçalves.
Já no caso de uma empresa paulistana prestar serviços para outro município que segue o decreto 406, o recolhimento continuará a ser feito pelo prestador. “Cada município tem suas regras, o tomador de outro município não é obrigado a respeitar a lei de São Paulo”, explica.
Dupla cobrança
A nova decisão do STJ, segundo Gonçalves, resguarda as empresas, para que não corram o risco de serem cobradas por duas prefeituras. O tributarista informa que a prefeitura deve, antes de fazer a cobrança, investigar se o serviço foi realmente prestado no município.
Se a empresa for cobrada por duas prefeituras, tem duas saídas: se o valor for baixo, vale a pena pagar e depois negociar diretamente com as prefeituras e pedir a correção e retorno dos valores pagos.
Se o valor for alto, é melhor não pagar e buscar um advogado, que vai tentar obter um mandado de segurança, por exemplo, para que os valores não sejam retidos na fonte.
Disputa municipal pela arrecadação do Imposto Sobre Serviços provoca confusão e cobranças indevidas.
Priscilla Negrão