Muda regra de elaboração do contrato das empresas
O Novo Código Civil, que passa a valer a partir de sábado (11), modifica a forma como o contrato social das empresas é elaborado. O documento terá de prever todas as decisões importantes da companhia. A lei também altera a denominação da razão social. Agora é necessário colocar o ramo de atividade no nome da empresa. A menos de uma semana de entrar em vigor, o novo código provoca polêmica no meio jurídico. A Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, está pedindo o adiamento da entrada em vigor do texto, que foi discutido durante 27 anos e aprovado pelo Congresso Nacional em 15 de agosto de 2001.
Contrato social
Abrir uma empresa pelas regras atuais é bem mais fácil. Com o novo Código Civil, será preciso mencionar no contrato social a legislação que a empresa pretende seguir: se é a Lei de Sociedade Anônima (S.A) ou o próprio Código Civil. Além disso, todas as decisões importantes a ser tomadas na empresa, como a renovação do parque industrial, por exemplo, terão de ser descritas detalhadamente no contrato, que é registrado na Junta Comercial.
Nome da empresa
O novo Código muda a regra de criação da denominação da empresa de sociedade limitada. Agora, não basta inscrever o nome fictício. É necessário colocar também o ramo de atividade da empresa que está sendo criada, por exemplo, Zé Comércio de Roupas.
Marido e mulher
Hoje, qualquer pessoa pode constituir uma sociedade com terceiros para fins lucrativos. As novas regras do Código Civil, no entanto, estabelecem algumas restrições. Não podem mais constituir sociedade marido e mulher que forem casados em regime de comunhão universal de bens (cada membro do casal tem direito a 50% dos bens do outro adquiridos antes ou após o casamento) ou pelo regime de separação obrigatória. Nesses casos, o capital da empresa se confunde com o da família, o que dificulta a penhora de bens por parte do credor, em caso de insolvência.
Decisão dos sócios
Os sócios podem administrar a empresa da forma como quiserem. A nova lei tornou as normas de administração mais rígidas. As decisões terão de ser tomadas com base na lei das S.A. Empresas com menos de dez sócios terão de anunciar qualquer mudança por meio de uma reunião. Acima deste número, tudo deve ser feito por meio de assembléia. Esses dois atos precisam ser publicados num livro próprio da empresa. Ainda não está definido se este livro deve ser registrado na Junta Comercial.







