Mais de três milhões de empresas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ” 22,85% do total de 13,5 milhões ” foram consideradas inaptas pela Receita Federal por omissão na entrega de Imposto de Renda e por falta de qualquer tipo de comunicação com o Fisco nos últimos cinco anos.
A maior parte dessas empresas são micro ou pequenos estabelecimentos (padarias, bares, salões de beleza e escritórios) que já deixaram de funcionar. Mas como as empresas não foram formalmente encerradas, os donos estão sendo notificados pela Receita para acertarem a situação, dando baixa no CNPJ ” um longo e dispendioso processo, que está provocando filas nos postos da Receita, venda de lugares por aproveitadores e muita canseira nos contribuintes.
Somente em São Paulo são quase 900 mil empresas nessa situação. Elas foram identificadas no ano passado quando o Fisco fez o cruzamento do Cadastro da Pessoa Física (CPF) com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Verificou-se que os antigos donos dessas empresas tentaram entregar a declaração de isento (entre agosto e novembro) e foram barrados pelos sistemas da Receita porque na confrontação do CPF com o CNPJ constatou-se que essas pessoas tinham empresa em aberto e, por lei, não poderiam declarar isenção de renda ainda que se encontrassem nessa condição.
Mais fácil abrir
Antes elas deveriam dar baixa na firma, algumas abertas há mais de 30 anos e das quais os contribuintes nem mais se lembravam. Além da burocracia (reunir uma infinidade de documentos), é preciso pagar débitos fiscais com multa e juros. A Receita cobra os débitos relativos aos últimos cinco anos. “Fechar empresa é muito mais complicado do que abrir”, advertem técnicos da Receita.
Segundo o Sescon, sindicato que representa empresas de contabilidade do estado de São Paulo, a complexidade para se dar baixa no CNPJ exige auxílio de profissionais. Isso evita idas e vindas intermináveis nas repartições públicas. O contribuinte deve tomar cuidado e só contratar um profissional de confiança e dele exigir o documento final de comprovação de que a baixa foi efetivada. A baixa é necessária para que esses contribuintes possam regularizar a situação enquanto pessoas físicas.
“Não importa que hoje esses contribuintes sejam isentos, mas o fato de em algum dia terem sido sócios ou donos de empresa torna obrigatório a apresentação da declaração de Imposto de Renda e não de isento”, esclarece o auditor fiscal Luiz Monteiro.
Encerrar a empresa exige que se dê baixa na Junta Comercial e em outros órgãos, como Prefeitura, INSS e Receita Federal. O auditor da Receita Federal Luiz Monteiro, lembra que uma das regras básicas a ser seguida pelo contribuinte é que se ele for dono ou sócio de empresa, seja qual for o porte, está obrigado a apresentar declaração de Imposto de Renda e não pode apresentar a declaração de isento, mesmo que tenha apurado prejuízo.