Notícias

MP 232 exige planejamento já

Guarulhos, 09 de fevereiro de 2005

Com o aumento da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 40% para as prestadoras de serviços tributadas pelo lucro presumido – previsto na Medida Provisória 232 e com alto grau de rejeição no Congresso – as empresas começam a colocar na ponta do lápis as vantagens e desvantagens de cada regime de tributação para fazer a melhor escolha e pagar menos tributos. As que ainda não fizeram isso devem se apressar: 15 de fevereiro é a data limite para a empresa escolher entre o regime presumido, o real anual ou o real trimestral.

O governo Lula vem argumentando que, para escaparem do aumento de carga tributária, as prestadoras de serviços atingidas pela MP podem mudar para o lucro real. Mas não é tão simples assim. Para decidir qual regime adotar, as empresas devem considerar – além do aumento de carga tributária – o ramo de atividade, o quadro societário, o faturamento, a folha de pagamento, o balanço patrimonial e o orçamento. Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, exemplifica que empresas que faturam até R$ 1,2 milhão anual podem ainda optar pelo Simples, dependendo da atividade.

Contas – Muitas empresas que fizeram o planejamento tributário até dezembro de 2004, estão refazendo esse planejamento por causa da MP 232, segundo Doralúcia Cordeiro, sócia da Assessor e Bordin Consultores. “Na maioria dos casos, para quem já tinha optado pelo presumido a tendência é continuar neste regime em 2005. Mas em 2006 é provável que muitas mudem”, afirma. Isso porque neste ano o aumento da carga vai implicar em ônus de 0,72% do faturamento. No próximo, deverá subir para 3,60%.

Algumas empresas esperam que o governo prorrogue o prazo para a escolha do regime, em decorrência da MP 232. Mas contar com isso pode não ser um bom negócio. Cordeiro lembra que quando a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) subiu de 3% para 7,6% e muitas empresas já tinham definido a forma de tributação, só no último trimestre o governo permitiu nova mudança de opção. O mesmo aconteceu quando a base da contribuição social aumentou de 12% para 32% em setembro de 2003.

A consultora afirma que, no geral, apenas as prestadoras de serviço que passarem a terceirizar devem migrar para o real. Isso porque ao mudar para a tributação real essas empresas passam a pagar a Cofins com alíquota de 7,6% ao invés de 3%, mas poderá obter créditos sobre a terceirização. “Quando o custo está concentrado na folha de salários não há possibilidade de tomar créditos para compensar o aumento de alíquota”, explica.

A empresa também precisa colocar na balança que o preenchimento da declaração do imposto calculado com base no lucro presumido é mais simples e a escrituração contábil não é obrigatória pela legislação fiscal. Porém há um risco. “Toda empresa é obrigada a ter essa escrituração de acordo com o Código Comercial e o novo Código Civil. Sem ela, em caso de falência, os sócios podem responder por crime falimentar”, afirma Domingos.

Para o coordenador de Imposto de Renda do IOB Thomson, Carlos Eduardo Marastoni, de forma generalizada, só é melhor para as prestadoras de serviços calcular o imposto pelo lucro real quando esse lucro for maior que 60% do total das despesas. “Mesmo com o aumento promovido pela MP é possível que seja mais vantajoso para ela permanecer no presumido pelo fato das prestadoras de serviços terem, geralmente, uma despesa inferior ao lucro estimado para tributação”, diz Marastoni.

Regimes – Na tributação pelo lucro real é possível compensar pelo menos 30% do que for pago a maior. No lucro presumido os tributos são calculados com base em estimativa, sem possibilidade de compensação. Já o Simples é um sistema de tributação com alíquota única cuja maior vantagem é a inclusão da contribuição previdenciária nesta alíquota.

Laura Ignacio