A partir de abril do próximo ano todos os motoristas em todo o País terão o direito à defesa prévia antes de serem multados. A alteração está prevista em uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que padronizou o processo de multas em todo o território. Com o novo sistema, o motorista receberá a notificação da autuação e terá prazo de 15 dias para fazer a defesa prévia, encaminhada diretamente à instituição que aplicou a multa. Rejeitada a defesa, ele recebe a notificação da penalidade.
O recurso pode ser usado para o motorista questionar multas indevidas, aplicadas por erros de anotação de fiscais ou amparadas em fotografias de equipamentos eletrônicos de carros clonados.
“O que se pretende com esta medida é dar amplo direito de defesa ao motorista”, explicou Ailton Brasiliense Pires, presidente do Contran e diretor geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A resolução estabelece 180 dias para os órgãos de trânsito se adaptarem ao novo sistema.
A decisão do Contran foi tomada em conjunto com todas as instituições que administram o trânsito brasileiro, organizado desde o início deste ano no Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, com a participação dos especialistas em trânsito e transportes que integram as câmaras temáticas. O Fórum e as câmaras se reúnem mensalmente em Brasília e são organizações que ajudam o Contran a traçar seus procedimentos. A medida tomada pelo Contran está resumida na Resolução 149, publicada no Diário Oficial da União no último dia 13 de outubro.
Além da “defesa prévia”, a pessoa multada continua contando com o direito de se defender nas Juntas de Apuração dos Recursos Infracionais (Jaris), que equivalem a um julgamento em primeira instância. Nesta fase, o motorista não precisa pagar a multa, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. As Jaris são formadas por integrantes da sociedade e do Poder Público que auxiliam os órgãos de trânsito, fazendo a apreciação dos recursos.
O motorista que não concordar com a decisão da Jari pode recorrer aos Conselhos Estaduais de Trânsito, os Cetrans. Porém, neste caso, o motorista é obrigado a multa e aguardar a decisão.