A cobrança do imposto das empresas classificadas como de pequeno porte, com faturamento anual até R$ 1,2 milhão, também fica alterada, de forma a reduzir a carga tributária. Desse modo, as empresas com faturamento anual de R$ 150 mil até R$ 720 mil passam a recolher 2,2% sobre o montante que exceder a faixa de isenção. Isto é, o imposto será cobrado sobre o faturamento entre R$ 150 mil e R$ 720 mil. Já as firmas com faturamento anual entre R$ 720 mil e R$ 1,2 milhão passam a gozar da isenção até R$ 150 mil, recolhem 2,2% na faixa que vai até R$ 720 mil e 3,2% no volume faturado entre os R$ 720 mil e R$ 1,2 milhão. O resultado prático é redução no imposto recolhido.
O secretário da Fazenda, Fernando Dall'Acqua, explica que as mudanças no Simples, sistema que simplifica e reduz os encargos fiscais, têm como objetivo apoiar a pequena e média empresa por meio da diminuição na carga de impostos. Ele estima que as medidas significarão uma renúncia fiscal de R$ 80 milhões. Em contrapartida, diz, as novas regras devem estimular o crescimento das empresas, inibir a sonegação e a informalidade.
No Estado de São Paulo estão cadastrados 877 mil contribuintes. Desse total, 540 mil estão classificados como microempresas (faturamento anual até R$ 150 mil). As empresas de pequeno porte (categoria A – com faturamento entre R$ 150 mil e até R$ 720 mil) somam 16 mil e as da categoria B (R$ 720 mil a R$ 1,2 milhão) somam 2,3 mil contribuintes.