Microempresas paulistas podem perder a isenção do ICMS
Cerca de 600 mil microempresas paulistas correm o risco de perder a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a entrada em vigor do Supersimples, no próximo dia 1º de julho
A poucos dias para o novo regime de tributação das micros e pequenas empresas começar a valer, o governo de São Paulo ainda não tomou a iniciativa para manter o benefício fiscal previsto pelo Simples Paulista, que isenta as companhias com faturamento anual até R$ 240 mil do pagamento do imposto. Se perderem essa regalia, elas passarão a recolher 1,25% sobre suas vendas, correspondente à alíquota do ICMS, incorporada ao Supersimples.
Um dispositivo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que tem o Supersimples como um de seus capítulos, autoriza governadores e prefeitos a manter benefícios tributários ao segmento por ato normativo. Assim, podem reduzir ou abrir mão das alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS), no caso dos municípios, e do ICMS, no dos estados, incorporadas ao Supersimples.
O Estado do Paraná, por exemplo, antecipou-se e enviou ao Legislativo um projeto de lei, já aprovado em primeira discussão, mantendo a isenção do ICMS para empresas com faturamento de até R$ 30 mil por ano. O benefício fiscal atinge 154 mil empresários. O mesmo caminho foi seguido pelos estados do Espírito Santo e Minas Gerais, que já encaminharam propostas ao Legislativo mantendo benefícios e isenções anteriores, inexistentes no novo regime de tributação.
Conversa – De acordo com o consultor Julio Durante, do Sebrae-SP, há tempos a entidade vem negociando com o governo paulista a continuidade das isenções. “Apresentamos proposta para um projeto de lei estadual e um estudo mostrando que a manutenção dos benefícios não traria impacto negativo na arrecadação”, informa. De acordo com o consultor, a proposta foi bem recebida pelo governo. Mas ainda não houve sinal de que a reivindicação será acatada. “Nesse aspecto, São Paulo está atrasado em relação a outros estados”, admite.
Mais otimista, a advogada Tiziane Machado, da Machado Advogados e Consultores Associados, espera que até o final deste mês o governo edite um decreto ou envie à Assembléia Legislativa um projeto de lei, ratificando a continuidade da atual isenção.
Se isso não ocorrer, a advogada prevê uma avalanche de ações no Poder Judiciário. “Pelo menos em relação a 2007, as empresas têm direito ao benefício”, analisa. Nesse caso, um dos argumentos a serem usados nas ações é que nenhum imposto pode ser aumentado ou instituído no mesmo ano de alteração da lei. Tiziane também ressalta que se o Estado de São Paulo optar pelo fim da isenção terá de editar um decreto prevendo isso.
Essa não é a opinião do gerente da área fiscal da consultoria Confirp, Welinton Motta. Para ele, é quase certo que as microempresas paulistas perderão a isenção. Ele entende que a Emenda Constitucional nº 42/03 retirou dos estados e municípios a competência para legislar sobre o ICMS e o ISS. “Se o estado isentar somente os contribuintes do Supersimples, está invadindo competência da União”, diz
Para o consultor, embora a entrada em vigor do Supersimples signifique um pequeno aumento da carga tributária para quem era isento do ICMS, ainda é o melhor regime de tributação, principalmente para os comerciantes e industriais. Para o setor de serviços, entretanto, a realidade é bem diferente. “Para essas empresas, será um duro golpe”, avisa. Dependendo do ramo de atividade, o aumento na carga tributária será enorme e poderá chegar até a 250%.





