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Medida provisória vai reduzir alíquota de PIS das cooperativas

Será corrigida modificação feita na tramitação da Medida Provisória 66 durante tramitação no Congresso, que elevou PIS das cooperativas

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que a redução de 1,65% para 0,65% da alíquota do PIS vale para qualquer tipo de cooperativa e não só para cooperativas de crédito. Medida Provisória, que será editada pelo governo, também permitirá que pequenas e médias empresas possam constituir cooperativas de crédito.

Appy explicou que a MP restabelecerá a redação original da MP 66. Ao ser aprovada no fim de dezembro pelo Congresso, segundo Appy, a MP 66 foi amplamente alterada, o que levou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso a vetar vários dos artigos que foram adulterados. O caso da alíquota do PIS para as cooperativas, segundo ele, é um exemplo.

Antes da aprovação da MP 66, a alíquota era 0,65%, mas ao ser apreciada no Congresso, a alíquota subiu para 1,65%. O secretário disse que a nova MP a ser editada restitui outros dispositivos originais da MP 66, exceto reabertura do Refis – programa de refinanciamento fiscal. Um dos dispositivos a ser restaurado será a autorização para que qualquer empresa deduza o consumo de energia elétrica da base de cálculo do PIS.

Também as empresas de agronegócios poderão deduzir do PIS sob a forma de crédito presumido, desde serviços adquiridos de pessoas físicas, no limite de até 70% da alíquota de 1,65%. Appy explicou que essa é uma demanda do setor e que não vale para as cooperativas.

O secretário explicou ainda que pessoas jurídicas de pequeno porte poderão criar cooperativas de crédito para baratear os empréstimos. Em 2002, foi aberta a possibilidade para que pequenos e micro empreendedores formassem essas cooperativas. A novidade agora é que as empresas poderão se juntar.

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