Matéria-prima isenta gera crédito
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai permitir às empresas economizar com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Supremo determinou que as empresas que compram matérias-primas isentas de IPI têm, mesmo assim, o direito ao crédito tributário dessa operação.
Na prática, isso vai funcionar como um desconto no imposto, que vai ficar mais barato. “A empresa vai recolher menos “, argumenta o tributarista Julio Cezar Alves.
O IPI é um imposto não-cumulativo. Ele funciona com um sistema de débitos e créditos, no qual a alíquota do imposto incide diretamente sobre o valor da venda. Assim, o fornecedor transmite um crédito para quem adquire a matéria-prima. Quem adquire o insumo pode debitar o crédito de seu débito de IPI.
Um terço a menos
O tributarista Julio Cezar Alves dá um exemplo prático para ilustrar a questão: “Quem compra um insumo que paga 10% de IPI sobre uma base de R$ 100, e na hora de vender seu produto a sua alíquota é de 15% sobre uma base de R$ 200, então a empresa tem crédito de R$ 10 e débito de R$ 30”. Assim, vai pagar a diferença, que é R$ 20″, explica.
O custo do IPI é normalmente embutido no preço dos produtos e insumos. Quando um item recebe isenção, na maioria das vezes a empresa não reduz o preço do produto, de modo que o comprador daquele insumo continua pagando o tributo embutido no custo, mas quem “recebe” é o fornecedor.
Como a lei não permite, a princípio, que o consumidor se credite quando a matéria-prima é isenta de IPI, criou-se um impasse que gerou muitos processos na Justiça. A União alega que, se nada foi cobrado na operação anterior, não há o que compensar na operação seguinte, e que o reconhecimento do crédito contraria a Constituição.
O ministro Nelson Jobim, que é relator do processo, reconhece a similaridade entre a hipótese de insumo sujeito à alíquota zero e a de insumo isento, e conclui que há similaridade entre insumos isentos e insumos de alíquota zero e por isso, crédito para os dois casos.
De acordo com Julio Cezar Alves, a decisão do STF pode ser o fim dessa discussão. “A decisão garante o crédito tributário mesmo na compra de insumos isentos, mas como é resultado de um recurso extraordinário, ou seja, é alguém que demanda contra a União, o efeito dessa decisão é sobre as partes. Contudo, ela garante a criação de jurisprudência favorável ao contribuinte”, argumenta.
Ação de grupos
Assim, para a empresa ter direito a debitar seus débitos e créditos, ela precisa entrar com uma ação na Justiça.
Alves explica que para essa decisão valer para todas as empresas ela tem de ser resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que só pode ser movida por grupos como entidades de classes, sindicatos, partidos políticos, Ministério Público e associações. “As pessoas físicas e jurídicas não podem utilizar a Adin”, explica o tributarista.
Há ainda um outro caminho para que a decisão valha para todos. Normalmente, quando o STF julga uma lei inconstitucional, ele envia um ofício para o Senado, relatando o acontecido e justificando a decisão. O Senado avalia e pode baixar uma resolução estendendo os efeitos da decisão. “Mas isso demora um pouco”, alerta Alves.
Para saber quais itens são isentos o contribuinte deve consultar a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), já que são muitos itens.
A tabela é extensa e, por isso, não é recomendável fazer o download ou imprimir diretamente. O ideal é fazer a pesquisa dos itens de seu interesse diretamente no site. A tabela também pode ser adquirida em livrarias e consultorias especializadas.
Priscilla Negrão