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Malha fina do IR pode durar 5 anos

A ansiedade e a preocupação do contribuinte com direito à restituição do Imposto de Renda aumentam à medida que os lotes se sucedem mês a mês sem que seu CPF apareça na lista. Como a Receita Federal encolheu o volume das devoluções mensais, referentes ao Imposto de Renda de 2003 (ano-base 2002), e faltam apenas três lotes para serem pagos no calendário regular, que termina em 15 de dezembro, o fantasma da malha fina começa a incomodar. O Leão vem aperfeiçoando os mecanismos de verificação dos dados declarados e realizando cruzamento de informações que têm levado, a cada ano, ao aumento de declarações retidas.

O que mais incomoda o contribuinte é o fato de a Receita aprisionar a declaração por até cinco anos sem explicar os motivos da retenção. Mais de 400 mil declarações com restituições referentes aos últimos cinco anos, de 1998 a 2002, ainda estão presas na malha fina.

Segundo Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal, cerca de 90% dos contribuintes com direito à restituição recebem de volta o imposto que pagaram a mais nos lotes regulares liberados no ano-base. Os 10% restantes enroscam na malha por razões que vão desde a divergência das informações prestadas pelo contribuinte e pela fonte pagadora até a contradição nos dados, como a variação patrimonial incompatível com a renda declarada.

As declarações retidas passam por nova análise e começam a ser devolvidas em lotes residuais a partir do ano seguinte ao da entrega da declaração. O processo é mais lento porque, nessa segunda rodada, a análise é feita manualmente. Os casos mais simples, no entanto, são resolvidos internamente pela Receita. Mas, quando há suspeita de que o documento contém dados errados que favorecem o declarante, a Receita poderá chamar o contribuinte para esclarecimentos.

Em caso de convocação, o contribuinte deve comparecer à Receita munido de todos os documentos referentes à declaração, como comprovante de renda fornecido pelo empregador, de aplicações financeiras, recibos de pagamento a médicos, dentistas, hospitais etc.

Vale lembrar ainda que, independentemente de ter recebido ou não a restituição ou de ter apurado imposto a pagar, toda a documentação referente ao Imposto de Renda deve ser guardada por, no mínimo, cinco anos, período em que a Receita Federal pode reavaliar a declaração e convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos.

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