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Mais um passo para inclusão social

Guarulhos, 21 de setembro de 2009

No último dia 30 de Julho tivemos a publicação da Lei n° 12.008. Esta lei alterou dispositivos do Código de Processo Civil, com a finalidade de trazer maior celeridade aos processos em que figure como parte ou interessado, idosos ou pessoa portadora de doença grave.

Quanto aos idosos, a redação antiga do art. 1.211-A do Código de Processo Civil, que foi dada por uma lei de 2001, fixava a idade de 65 anos para obtenção de tal benefício. Em 2003, entrou em vigência o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 1° de Outubro de 2003), sendo certo que o mesmo conceituou como idoso às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Ressalte-se que o mesmo Estatuto, em seu art. 71, passou a assegurar aos idosos – agora definidos juridicamente como sendo as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos – a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, e ainda, na execução dos atos e diligências nas quais são partes ou intervenientes. Em suma, quanto aos idosos, em que pese que o Código de Processo Civil dispunha da idade de 65 anos para obtenção do benefício da prioridade na tramitação dos processos, o Estatuto do Idoso prevalece, concedendo tal benefício às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

A novidade dessa lei é a inclusão das pessoas portadoras de doenças graves, que não estavam contempladas pelo benefício da celeridade processual antes da vigência da Lei 12.008, de 29 de Julho de 2009. Certamente, é um grande avanço na inclusão social tão almejada, mas acredito que mereça algumas reflexões, tais como: Qual o verdadeiro conceito de doença grave? Até onde essa subjetividade poderá beneficiar pessoas que a lei não pretende beneficiar? E quanto ao transporte público, porque o benefício de gratuidade se dá apenas aos idosos?

Sabemos que o ideal é tratarmos de forma igual e os desiguais de forma desigual, mas em uma concepção de sociedade justa, onde a prestação de serviços por parte do Estado deve ser de excelência, ainda mais considerando a alta carga tributária que suportamos (uma das maiores do mundo), a celeridade na tramitação de processos e procedimentos não deve ser uma exceção como é hoje, e sim, a regra.

Marco Aurélio Ferreira Pinto dos Santos, advogado, diretor jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos – ACE Guarulhos