A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obrigará os serviços de proteção ao crédito a adotarem o prazo de 30 dias antes de incluir em seus cadastros um consumidor inadimplente. O projeto em questão é o 5.848/2009, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT). Entre as justificativas para a matéria, o peemedebista destaca que o prazo de 30 dias “permite a chance de o consumidor conseguir encontrar uma solução amigável para o pagamento da dívida”.
O texto ainda precisa passar pelo Senado para entrar em vigor. O Projeto de Lei 5.848/2009 altera a Lei 8.078/1990, que disciplina os serviços de proteção ao crédito. A lei vigente não estipula prazo para inclusão de inadimplentes nos cadastros.
Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), é contrário à medida. Segundo ele, a proposta “afronta a liberdade de se empreender” no País. Solimeo diz que, na prática, o varejo já garante prazos até maiores do que os 30 dias em questão para consumidores que julga em condições de se recuperar. “É o dinheiro dos empresários que está em jogo. Esperar 30 dias para incluir um inadimplente reincidente no cadastro é um custo a mais para as empresas, já que levará 30 dias a mais para que recebam o dinheiro”, disse o economista Solimeo.