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Mais responsabilidades com o novo Código Civil

Guarulhos, 27 de janeiro de 2003

Os cerca de 340 mil contabilistas do País foram alguns dos profissionais mais afetados pelas mudanças estabelecidas no novo Código Civil, em vigor desde o dia 11 de janeiro. Além de modificações nas questões referentes à estrutura social das empresas, a nova legislação prevê que os contabilistas respondam pelas informações prestadas nos balanços financeiros delas. Se o profissional tiver conhecimento do erro apresentado nos relatórios, ele passa a ser tão responsável quanto o proprietário da empresa.

– A responsabilidade do profissional aumentou com o novo Código. As atividades do contabilista são tratadas com mais rigor. A nova lei exige cautela ainda maior do técnico de contabilidade e do contador ao realizar seu trabalho.

O artigo 1177 do novo Código trata da responsabilidade civil do contabilista. Caso o erro contido no balanço tenha sido involuntário, causado por imperícia, o profissional deve responder a quem prestou o serviço. Se o contador tiver conhecimento do erro ao divulgar o balanço, ele responderá à Justiça e outras entidades da mesma forma que o proprietário da empresa.

– Hoje, a responsabilidade do contador é solidária e ele pode responder inclusive ao Fisco – destaca o oficial titular do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Rodolfo Pinheiro de Moraes, considerando a responsabilidade no caso de sonegação de impostos. Ele explica, no entanto, que o contador não é responsável pela verdade material apresentada pelos clientes. “Se o cliente traz notas e títulos falsos e o contador lhe dá forma contábil, não pode ser responsabilizado pela falsidade ou adulteração do documento”, afirma.