Mais responsabilidades com o novo Código Civil
Os cerca de 340 mil contabilistas do País foram alguns dos profissionais mais afetados pelas mudanças estabelecidas no novo Código Civil, em vigor desde o dia 11 de janeiro. Além de modificações nas questões referentes à estrutura social das empresas, a nova legislação prevê que os contabilistas respondam pelas informações prestadas nos balanços financeiros delas. Se o profissional tiver conhecimento do erro apresentado nos relatórios, ele passa a ser tão responsável quanto o proprietário da empresa.
– A responsabilidade do profissional aumentou com o novo Código. As atividades do contabilista são tratadas com mais rigor. A nova lei exige cautela ainda maior do técnico de contabilidade e do contador ao realizar seu trabalho.
O artigo 1177 do novo Código trata da responsabilidade civil do contabilista. Caso o erro contido no balanço tenha sido involuntário, causado por imperícia, o profissional deve responder a quem prestou o serviço. Se o contador tiver conhecimento do erro ao divulgar o balanço, ele responderá à Justiça e outras entidades da mesma forma que o proprietário da empresa.
– Hoje, a responsabilidade do contador é solidária e ele pode responder inclusive ao Fisco – destaca o oficial titular do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Rodolfo Pinheiro de Moraes, considerando a responsabilidade no caso de sonegação de impostos. Ele explica, no entanto, que o contador não é responsável pela verdade material apresentada pelos clientes. “Se o cliente traz notas e títulos falsos e o contador lhe dá forma contábil, não pode ser responsabilizado pela falsidade ou adulteração do documento”, afirma.