ACE-Guarulhos

Mais empresas procuram o SCPC

Aumentou em cerca de 40%, nos últimos meses, o número de empresas e prestadoras de serviços de todo o Brasil que procuram o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Elas querem contratos de negativação de inadimplentes. A procura acompanha o crescimento na oferta de crédito e a conseqüente aceleração da inadimplência.

No último levantamento sobre a falta de pagamento por 90 dias da ACSP, de agosto, o índice chegou a 6,7%. A taxa sobe desde 2004, quando marcou 3,9% em agosto daquele ano. Em igual mês de 2005 chegou a 4,7%, a 5,6% em 2006 e a 5,84% no ano passado.

De acordo com o gerente da Unidade de Pessoas Físicas da ACSP, Paulo Capoletti, empresas de todos os tamanhos e setores procuram o serviço. “O SCPC é uma garantia de recebimento da fatura”, observou.

A negativação do devedor já ajudou a reduzir a inadimplência das taxas de condomínios em São Paulo. A Lei 446/04, em vigor desde 22 de julho, permite que o morador que não pagar o condomínio ou o aluguel tenha o nome registrado no Cadastro de Inadimplentes e seja protestado.

De acordo com o vice-presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Hubert Gebara, a redução do número de protestos, em agosto ante julho, foi de 18,18%. Com a lei, a tendência é de queda dos protestos até o final deste ano.

Sobre devedores de condomínios, o SCPC tem, hoje, 20.694 nomes ativos.

“Abuso” –
A busca de novos setores pela negativação e garantia de recebimento é polêmica. Em 21 de setembro, por determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a falta de pagamento de pensão alimentícia levou o devedor aos cartórios de protesto e a ter seu nome incluído nas listas de maus pagadores.

Ainda em Pernambuco, desde março a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) negativa inadimplentes. Segundo o diretor comercial e de atendimento, Décio Padilha, o cliente recebe carta com a discriminação do débito e a convocação para negociar em 30 dias. Vencido o prazo, seu nome é encaminhado às listas de inadimplentes.

Escolas, faculdades e universidades de São Paulo também enviam nomes de devedores aos sistemas de proteção ao crédito. “Um abuso”, na visão da assistente de direção do Procon-SP, Selma do Amaral. “Educação é uma prestação de serviço essencial. Não é relação de consumo”, afirma. O Procon tem o mesmo entendimento para a negativação efetuada por empresas de telefonia. Neste caso, a lei federal 3.415, de 4 agosto de 2004, proíbe a listagem de devedores por esse motivo.

Para Capoletti, negativar o nome do devedor em casos de serviços considerados essenciais não deve ser considerado abuso das empresas e dos prestadores de serviços. “O abuso é, no nosso entendimento, cortar o serviço essencial sem o cliente ter a chance de negociar”, observou.

Sair da versão mobile