Quando entrou em vigor há 18 anos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não era essa “quase unanimidade” nacional. Os empresários tinham um pé atrás, pois temiam que a lei inviabilizasse o setor produtivo. Alguns chegaram a chamá-la de “terrorismo jurídico”, conforme um dos autores do texto, o advogado José Geraldo Filomeno. “O CDC estimulou tanto a concorrência quanto a competição, e criou uma relação saudável com o cliente.”
Ricardo Morishita, diretor do Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, acrescenta: “Não ocorreu nenhum tipo de ruptura no processo produtivo”.
Os fornecedores incorporaram as condições mínimas de contratações estipuladas pelo CDC. Hoje, está claro que se o fornecedor não consegue oferecer um produto ou serviço minimamente respeitoso é porque há alguma coisa errada neles. Não é problema da defesa do consumidor, mas intrínseco ao produto, que tem qualidade insuficiente. “A lei não estabelece a dificuldade, mas a própria qualidade do serviço ou do processo de produção é insuficiente para incorporar qualidade, respeito ou sustentabilidade”, enfatiza.
O equilíbrio introduzido pelo CDC nas relações de consumo é um caminho sem volta, e a sociedade não admite retrocesso. Quando existe confiança, cooperação, há ganhos para todas as partes: para o consumidor e para o fornecedor. “Isso porque uma relação de cooperação corta custos, aumenta a segurança jurídica. É um ganho para a sociedade, que passa a ter um grande capital social, de valores, de confiança, imprescindíveis para um desenvolvimento sustentável e para colocar o País e o consumidor em um patamar maior de fidelidade e desenvolvimento”, explica Morishita.
Se o CDC hoje é respeitado pelos dois lados, foi graças a um intenso trabalho de divulgação e conscientização, tanto para o fornecedor como para o consumidor, da importância de haver uma ferramenta que estabelece regras na relação de consumo. Essa ferramenta, no entanto, criou um relacionamento ambíguo entre o CDC e os fornecedores, na opinião do advogado especializado em direito do consumidor, Josué Rios.
Os fornecedores vão defender o CDC como um valioso instrumento de saneamento e moralização do mercado, o que é salutar para as empresas competitivas e boas. Já as empresas sabem que a Lei é uma arma de pressão dos consumidores e dos juízes, o que faz aumentar o número de sentenças contra deslizes empresariais. “Pessoalmente, acho que em termos de punição o pior não é o Código em si, mas a forma como pode ser aplicado. Por exemplo, os Procons usam mais o CDC como indústria da multa do que como ferramenta de educação e de pressão para resolver os litígios de forma negociada”, opina Rios.