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Lula sanciona hoje lei da MP do Bem

Guarulhos, 21 de novembro de 2005

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje o projeto que converteu em lei os benefícios fiscais da MP do Bem, incorporados na Medida Provisória 255. Vários dispositivos do texto aprovado pelo Congresso serão vetados, como o que buscava dar maior amparo legal à contratação de “empresas de uma pessoa só” para escapar dos custos trabalhistas.

De acordo com as estimativas do Ministério da Fazenda, o impacto dos benefícios aprovados pelos parlamentares seria de R$ 5 bilhões, quase o dobro dos R$ 3,3 bilhões de renúncia embutidos na proposta original. A decisão sobre a abrangência dos vetos aconteceu na sexta-feira, depois de o Senado deixar caducar a MP da Super-Receita.

A negativa da oposição em negociar a aprovação da MP teria influenciado o governo a pesar mais a mão nos vetos. Além de vetar o artigo que tratava da regulamentação da prestação de serviços intelectuais por meio de pessoas jurídicas, Lula também deve deixar de fora da Lei nº 11.195 a redução da contribuição previdenciária dos frigoríficos de 2% para 1%, redução de PIS/Cofins sobre a nafta importada pelos pólos petroquímicos, redução de até 75% do Imposto de Renda devido por empresas que investirem no Norte e Nordeste, além de benefícios à cadeia do leite e queijo.

A MP agora convertida em lei manterá a coluna vertebral dos benefícios fiscais que, na opinião do governo, são fundamentais para incentivar o setor produtivo e se concentram em três programas: o Repes, que garante redução de imposto para a plataforma de exportações e de serviços de alta tecnologia; o Recap, que isenta de PIS/Cofins a aquisição de bens de capital por exportadores, e o Programa de Integração Digital, que reduz a carga fiscal do chamado computador popular. O texto aprovado também prevê a duplicação do teto de faturamento – de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões – para enquadramento no Simples.