Liminar derruba taxa extra na conta de luz
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) obteve na Justiça uma liminar que derruba a cobrança do reajuste extraordinário na conta de luz, de 2,9% para os consumidores residenciais e de 7,9% para comércio e indústria, e também o seguro-apagão, de R$ 0,0057 por kWh consumido.
A ação foi movida contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Eletropaulo, a CPFL, a Bandeirante e a Elektro. A taxa extraordinária é cobrada para compensar o prejuízo que as empresas alegam com o racionamento de energia. Já o o dinheiro do seguro é usado para pagar a contratação de energia emergencial.
Segundo o advogado Sami Storch, do Idec, as duas cobranças são abusivas porque transferem para o consumidor a responsabilidade sobre o fornecimento de energia. “A medida fere a Constituição, o Código de Defesa do Consumidor e a legislação que regulamenta o setor elétrico.” A Aneel deve recorrer da decisão provisória. A medida é válida somente no Estado deS. Paulo.