Lei retira principal argumento nas ações contra ampliação do PIS
Considerada pela Receita Federal como uma das medidas que mais alavancaram a arrecadação nos últimos anos, a ampliação no cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ainda pode proporcionar recolhimentos adicionais para a União. Contestada por empresas de todo o porte, a ampliação está sendo agora duplamente bombardeada.
A Lei nº 10.637/2002, que resultou da conversão em lei da Medida Provisória (MP) da minirreforma tributária, tirou o que os especialistas consideram o principal argumento das empresas contra o aumento da base de cálculo do PIS.
As expectativas em relação à Cofins também não são boas. O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a ampliação no cálculo da contribuição. O primeiro voto foi desfavorável às empresas. A primeira parte da disputa já foi definida em favor da União. No mesmo julgamento, o STF validou o aumento de alíquota da Cofins de 2% para 3%.
A disputa é considerada pelos especialistas como uma das últimas discussões tributárias que provocaram a ida em massa de empresas ao Judiciário. Por envolver alterações legais que contribuíram de forma significativa para o aumento de carga tributária nos últimos anos, os litígios costumam ser milionários.
A ampliação no cálculo do PIS e da Cofins foi determinada pela Lei nº 9.718/98. Os tributaristas argumentam que, à época que foi editada, em novembro de 1998, a Constituição Federal não permitia a exigência das contribuições sociais sobre a receita bruta, mas apenas sobre o faturamento. A Emenda Constitucional nº 20/1998 alterou o texto constitucional e passou a permitir a cobrança de PIS e Cofins também sobre as demais receitas, além dos faturamento. O problema, dizem os advogados, é que a emenda foi editada apenas em dezembro de 1998, quase um mês após a publicação da Lei nº 9.718/98. Para os especialistas, a emenda constitucional não poderia regularizar a lei. Seria necessária a edição de uma nova norma que determinasse a ampliação de cobrança.
Em relação ao PIS, ao menos, essa lacuna foi, segundo os tributaristas, preenchida com a conversão em lei da MP da minirreforma tributária. “A nova lei traz a previsão legal que faltava para regularizar a situação”, diz o tributarista Mário Comparato. “Ainda restam outros argumentos para manter a contestação, mas não são fortes. São só para espernear”, comenta Vinicius Branco.
Para os advogados, a disputa contra o PIS ficou comprometida desde dezembro do ano passado, quando a MP da minirreforma completou a anterioridade de 90 dias exigida para as contribuições sociais.
A Cofins ficou numa situação diferente porque ainda não conta com uma nova lei que possa regularizar a sua situação, lembram os advogados. Restaria, portanto, esperar pelo término do julgamento do STF sobre o assunto. “Não há muito otimismo no mercado. Por isso mesmo é que os advogados recomendaram que as empresas fizessem provisões para essa disputa”, diz o tributarista Luiz Rogério Sawaya Batista. Para os especialistas, o resultado da decisão do STF sobre a Cofins deverá influenciar a disputa do PIS no período entre 1998 e dezembro de 2002.
Marta Watanabe